TJCE - 3000010-83.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102157689
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000010-83.2024.8.06.0171 Parte Exequente: LUCILIA DE SOUSA GUALBERTO Parte Executada: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO, JOANA GONCALVES VARGAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s), exequente através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 102149393.
Tauá/CE, 30/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
30/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102157689
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30/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2024. Documento: 96156581
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96156581
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000010-83.2024.8.06.0171 Parte Promovente: LUCILIA DE SOUSA GUALBERTO Parte Promovida: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Judicial.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte Executada não efetuou pagamento voluntário, tendo sido determinada penhora de valores via SISBAJUD, transferindo-se para conta judicial o valor de R$ 6.333,25 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme certidão (ID nº 90439694).
Intimada a se manifestar do referido bloqueio, a Executada peticionou informando que não se opõe a constrição sofrida, requerendo a extinção do pleito (ID nº 96100699).
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...)".
Ressalta-se que, conforme certidão (ID nº 90439694), os valores que excederam o total da condenação já foram desbloqueados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se Alvará de Transferência da quantia de R$ 6.333,25 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), penhorada em favor do Exequente, através do Sistema de Alvará Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Expedientes Necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96156581
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13/08/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90441077
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90441077
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000010-83.2024.8.06.0171 Parte Exequente: LUCILIA DE SOUSA GUALBERTO Parte Executada: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO, JOANA GONCALVES VARGAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 90439694, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 07/08/2024 Assinado digitalmente -
07/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90441077
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07/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86357708
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)SOFIA COELHO ARAUJO Número dos Autos: 3000010-83.2024.8.06.0171 Parte Exequente: LUCILIA DE SOUSA GUALBERTO Parte Executada: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 21 de maio de 2024 -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86357708
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21/05/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86357708
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21/05/2024 08:26
Processo Reativado
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21/05/2024 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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09/04/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 16:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80240595
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80240595
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23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80240595
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23/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/02/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 14/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2024 11:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78465780
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78465780
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19/01/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78465780
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19/01/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/01/2024 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/01/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
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03/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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