TJCE - 3000408-27.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:34
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de LIANA MARA CESAR SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71869352
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71869352
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000408-27.2021.8.06.0012 Promovente: HERBERT VIANA DE SOUSA Promovidos: BRUNO BATISTA DA SILVA (MEI) e BARBOSA ELETRÔNICA EIRELI PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo promovente, vez que preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Instado a se manifestar a respeito das cartas precatórias acostadas aos ID's 63773134 e 64665596, nos termos do despacho proferido ao ID 64975230, o promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Designada Audiência de Conciliação, o promovente deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, em que pese tenha sido intimado, consoante documento acostado ao ID 70663392.
No Sistema dos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito, logo a ausência injustificada da parte autora à qualquer das audiências do processo resulta na extinção da demanda, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099 /95.
Diante do exposto, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito, julgo, por sentença, EXTINTO a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada do promovente à Audiência de Conciliação. Condeno o promovente em custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71869352
-
14/11/2023 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:03
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de HERBERT VIANA DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 64975233
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64975230
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas precatórias de ID's 63773134 e 64665596, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:10
Conclusos para despacho
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27/07/2023 04:01
Decorrido prazo de HERBERT VIANA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63773152
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63773152
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07/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000408-27.2021.8.06.0012 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a carta precatória de ID 63773134 e requerer o que entender de direito. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/07/2023 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63773152
-
06/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000408-27.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
LIANA MARA CESAR SILVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/10/2023 10:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 6 de junho de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/06/2023 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 08:05
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2023 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/06/2023 03:19
Decorrido prazo de LIANA MARA CESAR SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Analiso os pedidos formulados pelo autor: I – Desistência em relação a ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI De início, verifico que a autora requereu a desistência do feito com relação aos réus ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI (ID 55301695), nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O dispositivo legal mencionado assevera que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Assim, hei por bem EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, com relação à parte ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI, o que faço à luz do art. 485, VIII do CPC, devendo o feito prosseguir com relação aos demais promovidos.
Excluam-se ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI do polo passivo.
II –Decretação da revelia de BRUNO BATISTA DA SILVA No ID 55301695, o autor requereu o reconhecimento da revelia em desfavor do requerido BRUNO BATISTA DA SILVA, em virtude de sua ausência à audiência, muito embora sua regular citação.
Em que pese o pedido, analisando o AR citatório (ID 53245593), verifica-se que não consta a correta identificação do recebedor, conforme clara exigência do art. 18, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, indefiro o pedido de decretação da revelia de BRUNO BATISTA DA SILVA.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a devolução do AR de ID 55361849 no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Assinale a Secretaria nova data para audiência de conciliação, citando-se o reclamado BRUNO BATISTA DA SILVA por mandado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/05/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 13:31
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:51
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2023 14:29
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000408-27.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
LIANA MARA CESAR SILVA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/02/2023 16:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2022.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2023 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:46
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 01:45
Decorrido prazo de LIANA MARA CESAR SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:11
Outras Decisões
-
24/11/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:20
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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