TJCE - 3000643-12.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 13:31
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 16:31
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152819089
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152819089
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30/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152819089
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30/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 02:27
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140761155
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140761155
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140761155
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140761155
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21/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140761155
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21/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140761155
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21/03/2025 07:23
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/07/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88013311
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88013311
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88013311
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88013311
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88013311
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88013311
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000643-12.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA MARIA VITOR DA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de julho de 2024, às 13:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/d9c66f Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
19/06/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88013311
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19/06/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88013311
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19/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88013311
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88013311
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88013311
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88013311
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88013311
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88013311
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000643-12.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA MARIA VITOR DA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de julho de 2024, às 13:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/d9c66f Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
12/06/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88013311
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12/06/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88013311
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12/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:23
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 82863020
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000643-12.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ROSA MARIA VITOR DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 POLO PASSIVO:BOA VISTA SERVICOS S.A. Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. A demanda cuida de uma relação de consumo.
Pelos documentos acostados, infiro uma aparente verossimilhança das alegações autorais.
Reconheço a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente a capacidade técnica e econômica da empresa demanda, máxime considerando que a matéria de prova tem relação com a má prestação dos serviços contratados, fatos que devem ser esclarecidos e provados pelo fornecedor.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 18 de março de 2024. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 82863020
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21/05/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82863020
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29/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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17/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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17/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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