TJCE - 3000262-33.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167305128
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167305128
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167305128
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05/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000262-33.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO / EXECUTADO: ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA e outros DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de pedido de execução judicial, tendo como título, pois, Sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de Exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução do julgado (art. 52, IV), dispensada qualquer citação, aplicável no caso, no entanto, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, por haver compatibilidade, no que diz respeito à determinação de intimação do Executado para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação; devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora on line e via Renajud. A parte, por seu advogado, instruiu o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC).
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de cinco dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá a parte executada opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC. Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado.
Não localizado bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do Executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Altere-se a fase processual para processo cumprimento de sentença por meio da evolução da classe.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/08/2025 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167305128
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04/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
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06/07/2025 21:22
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 02:56
Decorrido prazo de 49.993.606 ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SILVA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 154927294
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154927294
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02/06/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154927294
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02/06/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a 49.993.606 ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (REU).
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02/06/2025 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/05/2025. Documento: 149758535
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 149758535
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02/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000262-33.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PATRICIA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO: ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA e outros DECISÃO Consoante se observou ID nº 128293052, o Promovida foi citado/intimado por meio de oficial de justiça.
Todavia, não participou da audiência conciliatória realizada em 16/12/2024, tendo apresentado justificativa no sentido de indicar que é dependente químico. Ocorre que, junto a petição de ID nº 134146893, não houve qualquer comprovação do que se alega, seja no sentido de indicar que no dia não estava em condições de recebimento da comunicação, como é o caso da jurisprudência apresentada, seja de que esteja em tratamento em clínica de reabilitação, sendo, portanto, tal fato apenas ventilado. Ademais, não houve qualquer atestado juntado pela pela Defensoria Pública, neste sentido.
Com efeito, considerando que o Demandado foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. Destaca-se que, a revelia não gera obrigatoriamente o julgamento procedente do pedido, uma vez que a procedência depende do convencimento do magistrado, após análise das provas produzidas e/ou trazidas aos autos.
Outrossim, houve juntada Defesa escrita e documentos, com a manifestação posterior do Autor.
Em consequência, remetam os autos conclusos para julgamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149758535
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01/05/2025 20:56
Decretada a revelia
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos infringentes
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03/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 130559023
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130559023
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13/01/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000262-33.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO / EXECUTADO: ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA e outros DESPACHO Desp.
Hoje. Conforme ata de audiência (ID n. 130540881) foi requerido, em virtude das ausências das partes promovidas, as decretações de revelias, contudo, o(a) defensor(a) das partes promovidas requereu prazo para manifestar justificativa(s) às ausências dos seus assistidos. Desta forma, determino, de logo, as intimações das partes promovidas, através da Defensoria Pública do Estado do Ceará, por seu(ua) defensor(a), habilitado(a) eletronicamente, para, no prazo de 05 dias, apresentar comprovação(ões) à(s) justificativa(s) pretendida(s), plausível(eis), das ausências ao ato.
Após, retornem conclusos para deliberação judicial. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/01/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130559023
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10/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 79964150
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 79964150
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14/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79964150
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14/11/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2024 05:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/10/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105879878
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105879878
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30/09/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105879878
-
30/09/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105058991
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19/09/2024 07:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105058991
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19/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000262-33.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PATRICIA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO: ANTONIO EDINALDO SOUSA PEREIRA e outros DESPACHO Em virtude do exposto na petição de ID nº 90571188, determino, uma última vez, tentativa de citação no endereço indicado, devendo a secretaria realizar nova designação de audiência. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/09/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105058991
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18/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024. Documento: 90311460
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311460
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311460
-
06/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000262-33.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID n. 90230051, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90311460
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05/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/07/2024 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 21 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/05/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86364712
-
21/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2024 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 04:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79964149
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79964149
-
20/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79964149
-
20/02/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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