TJCE - 3000344-59.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:44
Juntada de despacho
-
14/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 12:34
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 12:34
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 12:34
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 12:34
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105431137
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105431137
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105431137
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105431137
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105431137
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105431137
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27/09/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105431137
-
27/09/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105431137
-
27/09/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105431137
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27/09/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA BERNARDO DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87593859
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06/06/2024 00:00
Publicado Citação em 06/06/2024. Documento: 87593859
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87593859
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87593859
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87593859
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87593859
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000344-59.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA BERNARDO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Com fundamento no art. 203, §4º do CPC, fica designada audiência de Conciliação para o dia 01 de julho de 2024 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº. 115/2021 - GAPRE e Ofício Circular nº. 01/2021 - SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (85) 3108-1830 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected]. Devolvam-se os autos à Secretaria para confecção dos expedientes necessários. Russas/CE, 03 de junho de 2024.
Eu, Katia Ziliana Martins Soares, Estagiária, matrícula 51734, o digitei, e eu, Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira , Diretor(a) de Secretaria, o conferi.
Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira Diretor(a) de Secretaria ACESSO AOS TEAMS PELO CELULAR ACESSO AOS TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do Juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; -
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87593859
-
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87593859
-
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87593859
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03/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85283815
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000344-59.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA BERNARDO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e defiro a gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC).
Passo à apreciação do pedido liminar.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é necessária a presença dos pressupostos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber, (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e (c) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
In casu, a parte autora alega que o réu vem efetuando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rúbrica "Padronizado Prioritário I".
Assim, busca a concessão de tutela de urgência para que os descontos sejam suspensos.
Ao compulsar os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que a promovente juntou prova dos descontos contestados (ID nº 84653455), sendo suficiente, neste momento, para demonstrar a plausibilidade do direito alegado, máxime em razão da dificuldade de a parte produzir maiores provas acerca de débito que não reconhece.
Por outro lado, o periculum in mora decorre do fato de que a manutenção dos descontos acarretará prejuízo financeiro sucessivo à requerente, atingindo verba de natureza alimentar.
Por fim, a medida não é irreversível, uma vez que situação anterior à efetivação da tutela antecipatória poder ser restabelecida a qualquer tempo, mediante simples revogação da decisão.
Ante o exposto, DEFIRO, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela vindicada na exordial e, com isso, determino ao promovido que suspenda os descontos "Padronizado Prioritário I", junto ao benefício previdenciário da autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação acerca da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada novo desconto, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para designação de data oportuna e desimpedida para a realização de nova audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se o demandado, intimando-o para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, o julgamento da causa, podendo apresentar contestação até a audiência de instrução (Enunciado nº 10 da FONAJE).
Intime-se a autora para comparecimento à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95). Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85283815
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20/05/2024 16:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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20/05/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85283815
-
20/05/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
19/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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