TJCE - 3000260-98.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS ALMEIDA VILAR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS ALMEIDA VILAR em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134290011
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134290011
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290011
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000260-98.2023.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CICERO MARCELINO FERREIRA DE ALENCAR Réu: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. e outros DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
03/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290011
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03/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290011
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03/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290011
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31/01/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 14:10
Juntada de despacho
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29/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998610
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998610
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998610
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998610
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998610
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998610
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998610
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30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:08
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85687644
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85687644
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21/05/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85687644
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20/05/2024 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/11/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 04:46
Decorrido prazo de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:46
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2023 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 19:54
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:54
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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29/09/2023 19:53
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 15:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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28/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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