TJCE - 3000973-89.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150700445
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150700445
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22/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150700445
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15/04/2025 20:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 03:34
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115227711
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115227711
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115227711
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115227711
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19/11/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115227711
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19/11/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115227711
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103740083
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103740082
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103740081
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103740083
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103740082
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103740081
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000973-89.2024.8.06.0010 AUTOR: LUCAS ARAUJO DE SOUSA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 19/09/2024 15:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 103737261. Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/09/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103740083
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03/09/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103740082
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03/09/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103740081
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03/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89404763
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89404763
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15/07/2024 01:36
Confirmada a citação eletrônica
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89404763
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89404763
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000973-89.2024.8.06.0010 AUTOR: LUCAS ARAUJO DE SOUSA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ARAUJO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/09/2024 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89062875.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89404763
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12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86319370
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000973-89.2024.8.06.0010 AUTOR: LUCAS ARAUJO DE SOUSA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) LUCAS ARAUJO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86282411.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc.
VIII, que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que por se tratar de pessoa física em relação de consumo com a instituição demandada, detentora de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina. Assim, por se apresentar a solução de melhor direito, inverto o ônus da prova. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86319370
-
20/05/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86319370
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20/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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