TJCE - 3000620-70.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:36
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 14:14
Decorrido prazo de MARIA ALDACI DE PAULA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:14
Decorrido prazo de MARIA ALDACI DE PAULA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133271751
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133271751
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27/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133271751
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27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/01/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:00
Decorrido prazo de MARIA ALDACI DE PAULA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129632281
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129632281
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10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129632281
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10/12/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:14
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103748106
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05/09/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Levando em consideração que as cotas condominiais, também chamadas de taxas, é o rateio entre os condôminos das despesas ordinárias e extraordinárias, referentes as despesas das áreas comuns e eventuais encargos trabalhistas de funcionários.
Esta é a definição restritiva das referidas taxas (arts. 783 e 784, X do CPC).
Não cabe, portanto, na execução destes títulos, a inclusão de quaisquer outros valores referentes a despesas administrativas, cartorárias, taxa de serviço ou honorários advocatícios, e etc, sob pena do título carecer de certeza, liquidez e exigibilidade.
O único acréscimo, possível às cotas condominiais, é a correção monetária e os juros, previstos na forma da lei.
No presente caso, os encargos não vêm explicando qual seria os valores cobrados.
Assim, intime-se o exequente para em 05 (cinco) dias, apresentando planilha com as devidas correções.
Com as devidas correções no débito, proceda-se a penhora, via SISBAJUD.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
04/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103748106
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04/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99223896
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23/08/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, requeira o que entender cabível, diante do decurso de prazo para pagamentos ou apresentação de Embargos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99223896
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22/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA ALDACI DE PAULA ALVES em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87423721
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29/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO a inclusão dos honorários, pois no presente caso, a Convenção do condomínio informa que no caso de cobrança judicial, sujeitará a cobrança de custas e honorários do advogado, não trazendo valor fixo, portanto, sendo honorário sucumbencial. Intime-se dessa decisão.
No mesmo ato, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque a planilha de débitos, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
28/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87423721
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28/05/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento.
Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86319365
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21/05/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86319365
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21/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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