TJCE - 3000048-34.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130408994
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130408994
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130408994
-
13/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130408994
-
16/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:09
Juntada de resposta
-
18/10/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA GOMES em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA GOMES em 31/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 80870704
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000048-34.2022.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RENATA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LIMA MOREIRA BORGES - CE18181 e RAFAEL LEITE TORRENS - CE18956-A POLO PASSIVO:RENATO ARAUJO DUARTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES - CE27462-S D E S P A C H O Recebidos hoje. Diante do que há nos autos, passo a decidir. Cotejando as petições de IDs 80692523 e 71466172, nas quais, por um lado, o executado demonstra possuir despesas obrigatórias inafastáveis e, por outro, o exequente enfatiza seu direito ao recebimento do crédito, entendo que a decisão que determinou o desconto de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) nos vencimentos do executado, até atingir o montante em execução, qual seja, de R$ 32.624,59 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), merece revisão. Para tanto, valendo-me da análise da planilha de gastos acostada pelo próprio executado na fl. 6 da petição de ID 71466172, vislumbro que ali foram elencadas despesas eventuais, desprovidas de comprovação e passíveis de adequação ou redução por parte do executado, a exemplo de "Des. eventuais filhos", "Gastos com alimentação", "Parcelas no cartão" e "Gastos eventuais". Conforme já aduzido anteriormente, nos termos da decisão de ID 73021620, tem-se que o montante total do valor em execução demorará mais de 4 (quatro) anos para ser integralmente quitado, o que entendo violar o direito patrimonial do exequente ao recebimento do seu crédito. Dessa forma, sem olvidar a situação patrimonial do executado, entendo que a majoração da determinação de desconto, em folha de pagamento, de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) do montante dos seus vencimentos líquidos é medida proporcional e razoável que não compromete sua dignidade nem impossibilita o sustento próprio ou de sua família, de modo a corresponder a um desconto aproximado de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Da mesma forma, deve o montante total em execução ser corrigido monetariamente, com abatimento das parcelas descontadas mês a mês, a fim de não prejudicar o exequente e reduzir seu poder aquisitivo em razão do decurso do tempo até a quitação do débito. Intime-se o exequente para que em 5 (cinco) dias indique nos autos os dados de sua conta bancária, a fim de que os descontos determinados possam ser depositados diretamente, ficando advertido de que o pedido de depósito em conta de titularidade de seu patrono será condicionado à apresentação de procuração atualizada e com poderes especiais para tanto. Após, oficie-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ/CE para que proceda à inclusão do desconto de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) nos vencimentos do executado, até atingir o montante de R$ 32.624,59 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), devendo depositar a quantia diretamente na conta de titularidade do exequente, salvo decisão judicial ulterior em sentido contrário. Após a quitação do débito em seu montante acima indicado, caberá ao exequente apresentar planilha com atualização monetária do valor em execução, contemplando todos os pagamentos efetuados, ao que se dará ciência ao exequente, a fim de que haja complementação nos descontos. Intimem-se as partes. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 80870704
-
21/05/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80870704
-
21/05/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82669055
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82669055
-
14/03/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82669055
-
08/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 06:33
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 28/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 06:33
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79950431
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79950431
-
19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79950431
-
08/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 18/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73114238
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73114238
-
06/12/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73114238
-
05/12/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71089053
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71089053
-
23/10/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71089053
-
20/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/07/2023 11:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA GOMES em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:49
Juntada de decisão
-
31/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/03/2023 18:47
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:47
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:47
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:36
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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