TJCE - 0010261-64.2015.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0010261-64.2015.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenizaçao por Dano Moral, Anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: Francisco Valdir Saraiva Requerido: Banco Bradesco Financiamentos Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Trata-se cumprimento voluntário de sentença no qual o Banco Bradesco Financiamento S/A, efetivou o depósito de R$ 21.553,40, sendo R$ 2.583,41 em favor do causídico do exequente e R$ 18.969,99 devido ao exequente.
Instado a se pronunciar, o exequente pugnou, no ID de n. 32359026 pela complementação da quantia de R$ 1.219,60, referente a sua verba honorária, eis que foi arbitrada em 20% sobre a base de cálculo da condenação devida ao exequente.
Intimado, o banco devedor efetuou, no ID de n. 34611211, o depósito do remanescente, R$ 1.219,60.
Na sequência, o banco acosta guia de depósito de ID de n. 35102633, referente ao feito de n. 0012889.24.2016.8.06.0182.
Petição de ID de n. 35894473, imediata expedição dos alvarás, conforme já suscitado na petição ID de n. 34712442. É o relatório.
Decido.
De início, aduz o art. 526, do CPC, que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada compareceu nos autos e realizou voluntariamente o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a expedição de alvará.
Desse modo, torna-se cristalina a aplicação do art. 924, II e do art. 925, ambos da Lei Adjetiva Civil, cujo teor se faz necessário trazer a lume, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (destaquei) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Compulsando os autos, observo que as verbas que se encontram depositadas nos IDs de ns. 32372429 e 34611211, totalizando R$ 22.773,00, referem-se à condenação de ID de n. 32372718, sendo ela a restituição em dobro dos valores descontados nos proventos do autor, indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais em 20%.
Entrementes, instado a se manifestar, o exequente concordou com o depósito, confirmando que satisfaz a obrigação, pugnando que do valor a ser liberado em favor do credor, seja destacada a sua verba contratual, reportando-se ao contrato acostado no ID de n. 32372539.
Como cediço, contrato é um acordo de vontades, escrito ou não, que tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos, o qual se sujeita aos requisitos de validade do ato jurídico, previstos no artigo 104, do Código Civil, dentre eles, a forma prescrita em lei.
Destarte, sendo o contratante analfabeto, a assinatura a rogo deve ser acompanhada de, ao menos, duas testemunhas, o que verifico na procuração, ID de n. 32372539, na qual consta também o contrato de honorários.
Deste modo, vislumbro estar o instrumento procuratório ausente da nulidade prevista pelo artigo 166, IV, do Código Civil.
Face o exposto, considerando a concordância expressa da parte autora com o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9.099/1995.
Ainda, considerando inexistir contrariedade, expeçam-se os seguintes alvarás: 1) um alvará deverá ser expedido em nome da parte exequente, autorizando o levantamento do numerário no importe de R$ 11.386,50, com eventuais acréscimos existentes na conta judicial; 2) outro alvará deverá ser expedido em nome do advogado constituído, o Bel.
José Idemberg Nobre de Sena, autorizando o levantamento do numerário no importe de R$ 11.386,50, com eventuais acréscimos existentes na conta judicial.
Para finalidade supra, intimem-se os credores, para, em 5 dias, indicarem as contas bancárias paras as quais serão expedidos os numerários.
Ainda, à Secretaria de Vara, para desentranhar a petição de ID de n. 35102633, em razão de se referir a processo diverso, de n. 0012889.24.2016.8.06.0182.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu causídico, cientificando-os da expedição dos alvarás.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Providências necessárias." -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 09:08
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2022 15:36
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 15:33
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 15:17
Juntada de Certidão (outras)
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12/12/2022 15:14
Desentranhado o documento
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12/12/2022 15:13
Desentranhado o documento
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07/12/2022 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 09:05
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:02
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/04/2022 15:31
Mov. [85] - Desarquivamento
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06/04/2022 14:46
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 01:01
Processo Reativado
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28/03/2022 15:08
Mov. [83] - Conclusão
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10/03/2022 14:57
Mov. [82] - Conclusão
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10/03/2022 10:52
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01801495-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 10:42
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13/08/2021 10:13
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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13/08/2021 09:35
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00169915-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2021 09:17
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23/07/2021 12:03
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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23/07/2021 11:56
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00169444-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2021 10:51
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20/07/2021 14:55
Mov. [76] - Definitivo
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20/07/2021 14:54
Mov. [75] - Certidão emitida
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20/07/2021 13:30
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 07:45
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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01/07/2021 07:44
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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16/06/2021 22:19
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2632
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15/06/2021 08:53
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 12:44
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 12:27
Mov. [68] - Trânsito em julgado
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09/06/2021 12:27
Mov. [67] - Processo Recebido do TJCE
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09/06/2021 09:37
Mov. [66] - Petição
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09/06/2021 09:37
Mov. [65] - Ofício
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11/02/2021 11:29
Mov. [64] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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11/02/2021 11:29
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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10/02/2021 16:10
Mov. [62] - Documento
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10/02/2021 16:10
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2021 16:06
Mov. [60] - Conversão para Processo Digital
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27/06/2019 17:29
Mov. [59] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso): AG. JULGAMENTO DO RECURSO. (PROCESSO FISICO EM SECRETARIA).
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12/06/2019 16:40
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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23/05/2019 15:47
Mov. [57] - Informações: AG. REALIZAR EXPEDIENTE
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23/05/2019 15:28
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões Recursais em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Complemento: DATA: 17.05.19 PROT: 4105
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21/05/2019 12:52
Mov. [55] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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17/05/2019 12:37
Mov. [54] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/05/2019 12:37
Mov. [53] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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14/05/2019 15:37
Mov. [52] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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14/05/2019 15:37
Mov. [51] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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13/05/2019 10:14
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2136 Página:
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09/05/2019 10:51
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2019 16:36
Mov. [48] - Informações: AG.INT.ADV
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21/03/2019 16:20
Mov. [47] - Recebimento: RECURSO
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21/03/2019 16:20
Mov. [46] - Remessa: RECURSO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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21/03/2019 10:07
Mov. [45] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2019 15:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho: RECURSO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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07/03/2019 15:30
Mov. [43] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: DATA: 21.02.19 PROT: 2863
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07/03/2019 15:30
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: DATA: 21.02.19 PROT: 2858
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07/03/2019 15:26
Mov. [41] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA:05/02/2019 PROT:2622
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22/02/2019 16:51
Mov. [40] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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05/02/2019 17:34
Mov. [39] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTO
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18/12/2018 15:39
Mov. [38] - Informações: DECORRENDO PRAZO 29/01/19
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18/12/2018 12:33
Mov. [37] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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18/12/2018 12:23
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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18/12/2018 12:23
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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14/12/2018 10:55
Mov. [34] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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14/12/2018 10:55
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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14/12/2018 08:16
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2049 Página: 708
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12/12/2018 09:36
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2018 14:11
Mov. [30] - Informação
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30/11/2018 14:08
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2018 11:27
Mov. [28] - Concluso para Sentença: NOV/17-JEC Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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13/11/2017 13:53
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/11/2017 13:52
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/11/2017 13:39
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/11/2017 12:15
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Idemberg PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/11/2017 16:13
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG SENA FUNCIONARIO: JAKELINE NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/11/2017 - Loca
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31/10/2017 10:58
Mov. [22] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/11/2017 LOTE 78 DEC PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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24/10/2017 15:29
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INT. ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/10/2017 12:00
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/07/2017 10:20
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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10/07/2017 08:47
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMA ADVOGADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2017 11:18
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2017 11:17
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/02/2017 17:38
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intimar adv. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/05/2016 11:36
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/05/2016 11:35
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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17/05/2016 09:18
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/05/2016 09:17
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/05/2016 15:06
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG SENA FUNCIONARIO: JAKELINE NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/05/2016 - Loca
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08/04/2016 09:00
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INT. ADVOGADO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/01/2016 16:02
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 09:58
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/08/2015 15:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/08/2015 15:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/08/2015 16:55
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/08/2015 15:26
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/08/2015 15:26
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2015 14:51
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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