TJCE - 0010558-39.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159341329
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159341329
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05/06/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159341329
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05/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:09
Processo Reativado
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06/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de Regilson Souza do Nascimento em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2024. Documento: 89332790
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89332790
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010558-39.2014.8.06.0053 REQUERENTE: Regilson Souza do Nascimento REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86183967, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89312444) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
19/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89332790
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19/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:20
Decorrido prazo de Regilson Souza do Nascimento em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Regilson Souza do Nascimento em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2024. Documento: 86183967
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010558-39.2014.8.06.0053 REQUERENTE: Regilson Souza do Nascimento REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional por Tempo de Serviço] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86183967
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21/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86183967
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21/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:45
Juntada de Ofício
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30/11/2022 14:07
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 08:20
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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20/10/2022 11:11
Mov. [74] - Ofício
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02/10/2022 00:58
Mov. [73] - Certidão emitida
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21/09/2022 10:08
Mov. [72] - Certidão emitida
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21/09/2022 10:07
Mov. [71] - Expedição de Ofício
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21/09/2022 10:05
Mov. [70] - Certidão emitida
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11/07/2022 10:11
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 10:43
Mov. [68] - Conclusão
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16/05/2022 23:41
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803651-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 23:39
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05/05/2022 01:54
Mov. [66] - Certidão emitida
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22/04/2022 08:02
Mov. [65] - Certidão emitida
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20/04/2022 14:49
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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19/04/2022 16:42
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802642-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/04/2022 16:32
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16/02/2022 12:11
Mov. [62] - Mero expediente
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16/02/2022 10:36
Mov. [61] - Conclusão
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16/02/2022 10:36
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA
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16/02/2022 10:36
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA
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15/02/2022 11:56
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/02/2022 11:55
Mov. [57] - Desarquivamento
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22/10/2021 07:14
Mov. [56] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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21/10/2021 19:01
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173028-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/10/2021 18:53
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15/12/2020 07:02
Mov. [54] - Definitivo
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03/11/2020 12:54
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/09/2020 12:25
Mov. [52] - Certidão emitida
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22/09/2020 20:24
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 2453
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02/09/2020 14:26
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 11:15
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/09/2020 19:57
Mov. [48] - Mero expediente: Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará / Superior Tribunal de Justiça e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Exped
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27/08/2020 15:02
Mov. [47] - Conversão para Processo Digital
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27/08/2020 15:02
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 14:42
Mov. [45] - Processo Recebido do TJCE
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19/12/2017 17:12
Mov. [44] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2017 17:19
Mov. [43] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/08/2017 17:15
Mov. [42] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/07/2017 10:24
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES dec. prazo até 10/08/2017 estante 04 nº 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/07/2017 08:34
Mov. [40] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/07/2017 14:10
Mov. [39] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/07/2017 10:33
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 063/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/07/2017 15:34
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Estante 02, prat. 09 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/05/2017 16:17
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PRATELEIRA 07 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/05/2017 16:11
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO (RECURSO DE APELAÇÃO) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/04/2017 13:12
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ESTANTE 04, PRAT. 02 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/04/2017 17:37
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AGUARD. TRANS. 09/05/2017 - ESTANTE 04, PRAT. 02 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2017 14:45
Mov. [32] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.21430-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2017 14:45
Mov. [31] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.21430-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/04/2017 00:00
Mov. [30] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.21430-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/03/2017 09:08
Mov. [29] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. trânsito até 24/04/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 15:07
Mov. [28] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Coman Aguardando Mandado. Estante 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 08:09
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARD. PUBLIC. LOTE 22/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 08:03
Mov. [26] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/03/2017 12:07
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 22/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2017 17:14
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE - MAND INTIMAÇÃO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2017 09:10
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2016 10:36
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:57
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO ATÉ 27/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:55
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2016 14:06
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.45944-9 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/07/2016 00:00
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.45944-9 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/06/2016 11:23
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/02/2015 15:17
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Considerando que o(a) requerente não juntou prova inequívoca do alegado direito, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o Município de Camocim. - Local: 1ª VARA DA COMARCA D
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25/02/2015 15:09
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/11/2014 16:39
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/11/2014 16:35
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 12:15
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DEC PRAZO 09/10/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 10:39
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 09:06
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 08:30
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/09/2014 14:37
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA VIA DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/09/2014 14:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/08/2014 15:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/08/2014 15:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/08/2014 09:19
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/08/2014 09:05
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/08/2014 09:05
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
02/06/2014 11:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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