TJCE - 3000013-08.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 107036257
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25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 107036257
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000013-08.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DIAS VIANA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. Reputo conveniente facultar às partes manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar. Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento antecipado dos pedidos formulados, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu art. 12, que trata da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Expedientes Necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
23/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107036257
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23/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:59
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86354107
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁVara Única da Comarca de Guaraciaba do NorteRua Padre Bernardino Memória, nº 322, Centro Guaraciaba do Norte/CE - CEP: 62380-000 DESPACHO Vistos etc.
Acerca da certidão retro, manifeste-se a parte autora, requerendo medida de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz em respondência -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86354107
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22/05/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86354107
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21/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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07/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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