TJCE - 3000403-66.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:49
Expedição de Alvará.
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18/06/2024 00:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86188392
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86188392
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22/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86188392
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22/05/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:47
Processo Desarquivado
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17/05/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:15
Juntada de despacho
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16/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2024 06:30
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:30
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78554112
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78554112
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78554112
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78554112
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24/01/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78554112
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24/01/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78554112
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24/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
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21/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:32
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72836483
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72836483
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72836483
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72836483
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72836483
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30/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72836483
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30/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72836483
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30/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72836483
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29/11/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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01/11/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67583231
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67583231
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28/08/2023 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:41
Audiência Conciliação redesignada para 01/11/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 20:19
Conclusos para decisão
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30/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:19
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 12:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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30/03/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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