TJCE - 0144031-49.2015.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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12/07/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:49
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VANESSA KERLEN IBIAPINA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86225226
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86225226
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0144031-49.2015.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: DELANO FLAVIO MAIA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Tratam os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Delano Flávio Maia Lima em face do Município de Fortaleza. Afirma o exequente possuir direito ao recebimento de valore referente à Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais Distantes do Centro da Cidade - GIRE-SF, reconhecido administrativamente pelo executado, através de Ato nº 12.191/2012, devidamente publicado em Diário Oficial Municipal de nº 14.950, de 04/01/2013. Ainda, em julho de 2013, informando que ainda não havia recebido quantia que lhe era devida, iniciou procedimento administrativo sob nº SS0108135208307/2013 reclamando sobre respectiva ausência de pagamento. Uma vez não realizado o pagamento espontâneo acima indicado, protocolou a presente ação buscando a satisfação da obrigação de pagar que, segunda afirma, é-lhe devida. Autos originalmente distribuídos os autos à 6ª VFP, que declinou da competência, conforme decisão de id 46188096/e-doc. 100. Redistribuído os autos para 8ª VFP, determinou-se a citação do executado (id 46188111/e-doc. 79), o qual opôs embargos à execução, os quais seguiram em autos apartados registrados sob o nº 0168834-96.2015.8.06.0001.
Os embargos já foram definitivamente sentenciados e rejeitados, encontram-se arquivados em sistema e-SAJ. Juntada planilha de cálculos realizada pelo Seção de Contadoria (id 46188692/e-doc. 31 e seguintes) conforme decisão acima mencionada. Redistribuída ação para este Juízo e firmada competência, conforme decisão de id 46188102/e-doc. 37. Retomado, então, o andamento processual dos presentes autos com o arquivamento dos embargos à execução, determinada a juntada de informações do credor e expedida em seu favor RPV (id 46188679/e-doc. 67). Informa o executado a realização de pagamento, conforme documento de id 68223032/e-doc. 78 Breve relatório.
Decido. Nesse contexto, observo que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar firmada no título executivo extrajudicial, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença pelo seu total adimplemento, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas, face a isenção legal. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro no montante de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo exequente, qual seja, o valor pago através de RPV expedido, nos termos do art. 85, §2°, CPC. P.
R.
I. Após as intimações, imediatamente ao arquivo com a devida baixa. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86225226
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86225226
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22/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86225226
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22/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86225226
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21/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 16:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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05/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 18:06
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 14:34
Mov. [80] - Conclusão
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02/09/2022 19:17
Mov. [79] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/05/2022 14:36
Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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28/05/2022 14:36
Mov. [77] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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28/05/2022 14:33
Mov. [76] - Documento
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25/05/2022 12:52
Mov. [75] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105819-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2022 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
-
25/05/2022 07:40
Mov. [74] - Documento Analisado
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23/05/2022 20:17
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 19:16
Mov. [72] - Documento
-
16/02/2022 18:38
Mov. [71] - Conclusão
-
15/02/2022 01:10
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01881779-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2022 00:57
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11/02/2022 17:31
Mov. [69] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/02/2022 17:30
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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11/02/2022 17:29
Mov. [67] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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27/01/2022 12:02
Mov. [66] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/01/2022 21:02
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 2768
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20/01/2022 16:13
Mov. [64] - Encerrar análise
-
20/01/2022 16:13
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2022 09:36
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da Requisição de Pequeno Valor de página 139. Advogados(s): Clivia Pinheiro de Lavor (OAB 253
-
20/01/2022 09:19
Mov. [61] - Certidão emitida
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20/01/2022 09:19
Mov. [60] - Documento Analisado
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17/01/2022 23:07
Mov. [59] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da Requisição de Pequeno Valor de página 139.
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17/01/2022 19:27
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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17/01/2022 17:28
Mov. [57] - Certidão emitida
-
17/01/2022 17:27
Mov. [56] - Documento
-
17/01/2022 17:26
Mov. [55] - Certidão emitida
-
13/12/2021 13:39
Mov. [54] - Encerrar análise
-
12/12/2021 17:24
Mov. [53] - Mero expediente: Ante a documentação apresentada, expeça-se a requisição de pagamento devida, observando os valores homologados em sentença de embargos à execução. Expedientes necessários.
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10/11/2021 11:10
Mov. [52] - Conclusão
-
04/11/2021 11:29
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02412325-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 11:01
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15/09/2021 20:24
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0359/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
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14/09/2021 09:36
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 07:58
Mov. [48] - Documento Analisado
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12/09/2021 20:24
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 15:16
Mov. [46] - Conclusão
-
30/04/2021 00:47
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02023023-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/04/2021 00:23
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26/04/2021 15:56
Mov. [44] - Certidão emitida
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26/04/2021 15:55
Mov. [43] - Revogação da Suspensão do Processo: Conforme despacho de fls. 123 e certidão de fls. 129
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26/04/2021 15:53
Mov. [42] - Certidão emitida
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13/10/2020 12:00
Mov. [41] - Certidão emitida
-
02/10/2020 09:13
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
02/10/2020 09:13
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2020 12:22
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/08/2020 13:15
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0456/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 2436
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10/08/2020 20:27
Mov. [36] - Certidão emitida
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10/08/2020 19:55
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 18:05
Mov. [34] - Documento Analisado
-
04/08/2020 17:53
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 16:38
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
17/06/2020 09:47
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Dependência: Portaria 378/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0168834-96.2015.8.06.0001)
-
17/06/2020 09:47
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0168834-96.2015.8.06.0001)
-
12/06/2020 21:16
Mov. [29] - Certidão emitida
-
09/06/2020 18:02
Mov. [28] - Conclusão
-
09/06/2020 17:29
Mov. [27] - Certidão emitida
-
09/06/2020 17:28
Mov. [26] - Certidão emitida
-
09/06/2020 17:25
Mov. [25] - Documento
-
29/08/2016 08:54
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2016 08:54
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10385178-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/08/2016 20:43
-
16/06/2016 17:53
Mov. [22] - Suspensão ou Sobrestamento: Aguardando o julgamento dos Embargos à Execução de n° 0168834-96.2015.8.06.0001
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23/05/2016 15:40
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
23/05/2016 15:39
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/05/2016 15:36
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
10/02/2016 17:57
Mov. [18] - Recebimento de Embargos à Execução: oposição de embargos
-
24/11/2015 09:13
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
24/11/2015 00:52
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10485140-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2015 15:19
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30/06/2015 11:12
Mov. [15] - Apensado: Apensado ao processo 0168834-96.2015.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
-
15/06/2015 11:12
Mov. [14] - Certidão emitida
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15/06/2015 11:12
Mov. [13] - Mandado
-
30/04/2015 17:12
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
24/04/2015 17:25
Mov. [11] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2015 10:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
16/04/2015 10:27
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Despacho fls. 100/104
-
16/04/2015 10:27
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: Despacho fls. 100/104
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15/04/2015 17:39
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/04/2015 14:06
Mov. [6] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2015 10:26
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
01/04/2015 10:26
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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30/03/2015 18:14
Mov. [3] - Documento
-
30/03/2015 18:14
Mov. [2] - Documento
-
30/03/2015 18:14
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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