TJCE - 3000750-30.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131452511
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20/12/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131452511
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19/12/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:13
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AVILA BRAGA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AVILA BRAGA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115365460
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115365460
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000750-30.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANA CRISTINA AVILA BRAGA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 105086048, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. Fortaleza, 5 de novembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
05/11/2024 14:52
Juntada de pedido (outros)
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05/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115365460
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05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 03:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:28
Juntada de réplica
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18/09/2024 10:24
Juntada de réplica
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18/09/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:28
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103651541
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103651541
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000750-30.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANA CRISTINA AVILA BRAGA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO: / Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000750-30.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 18/09/2024 10:00, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 2 de setembro de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei. -
02/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651541
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02/09/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 14:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:15, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86484306
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000750-30.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANA CRISTINA AVILA BRAGA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 85910139, cujo teor da parte dispositiva segue abaixo transcrito: "(...) Isto posto, indefiro a tutela de urgência, determinando prossigam os autos em seus ulteriores termos. (...)".
Fortaleza, 21 de maio de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86484306
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22/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86484306
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21/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:33
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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