TJCE - 3000099-65.2023.8.06.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)98185-2915 - WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3000099-65.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: MARIA ZELIA DO NASCIMENTO TAVARES EXECUTADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que fora expedido alvará judicial apenas de uma parcela da quantia a que faz jus a parte credora (Id. 115516214 - Doc. 112), restando o quantum de R$ 6.893,77 (seis mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) a ser levantado pela requerente (Id. 86547794 - Doc. 69).
Entretanto, observa-se que resta inviável a expedição do competente alvará alusivo ao valor acima destacado, uma vez que fora apresentado somente o comprovante de pagamento sem a respetiva guia de recolhimento com os dados essenciais a tanto.
Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a guia de depósito referente à quantia disponível em conta bancária vinculada ao feito (Id. 86547794 - Doc. 69), a fim de possibilitar seu recebimento pela exequente.
Adotada tal providência, expeça-se, de logo, alvará judicial, no valor de R$ 6.893,77 (seis mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) com os devidos acréscimos, em benefício da advogada da parte exequente, EDILMARA KELLY RODRIGUES SILVA LIMA, CPF: *38.***.*92-36, agência: 1887, operação: 1288, conta-corrente: 000789484874-4, da Caixa Econômica Federal, e encaminhe-o à agência bancária respectiva para pagamento.
Empós, inexistindo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Acaso reste silente a parte executada, volvam-me os autos conclusos para as deliberações subsequentes. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000099-65.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: MARIA ZELIA DO NASCIMENTO TAVARES EXECUTADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (Id. 86041810 - Doc. 64).
Altere-se a fase processual. 2. Junte-se cálculos atualizados pela secretaria, caso não tenham sido apresentados pela parte exequente. 3.
Intime-se o devedor para cumprir a sentença/acórdão de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo supracitado, certifique a Secretaria da Unidade o cumprimento e sua tempestividade. 5.
Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, inc.
II, do CPC. 6.
Por fim, não havendo cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:51
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DO NASCIMENTO TAVARES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DO NASCIMENTO TAVARES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:55
Conhecido o recurso de MARIA ZELIA DO NASCIMENTO TAVARES - CPF: *54.***.*14-53 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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