TJCE - 3000679-37.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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01/02/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 105447932
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 105447932
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 105447932
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 105447932
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105447932
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105447932
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16/12/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 05/09/2024 23:59.
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88865947
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88865947
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000679-37.2024.8.06.0010 AUTOR: REANJE BATISTA OLIVEIRA LISBOA REU: GNC AUTOMOTORES LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MATHEUS FREIRE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/07/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 87921299.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88865947
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02/07/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86448615
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000679-37.2024.8.06.0010 AUTOR: REANJE BATISTA OLIVEIRA LISBOA REU: GNC AUTOMOTORES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MATHEUS FREIRE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 86438507, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando o cadastro processual, observa-se que o sr. ANTÔNIO LISBOA NETO SEGUNDO consta como promovente na petição de id. 84267108, contudo, não encontra-se no polo ativo no cadastro do PJE e a parte autora não juntou procuração devidamente assinada. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, manifestando-se sobre a possível necessidade inclusão de ANTÔNIO LISBOA NETO SEGUNDO no polo ativo, juntando procuração devidamente assinada no mês corrente pelo mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86448615
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21/05/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86448615
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21/05/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 19:26
Conclusos para decisão
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12/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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