TJCE - 3000836-53.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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15/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDALUZIA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127249771
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127249771
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27/11/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127249771
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27/11/2024 21:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/11/2024 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115436494
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115436494
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13/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115436494
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06/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89526071
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89526071
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000836-53.2024.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte demandada regularizou o cumprimento do acordo, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data final para cumprimento do acordo, ocasião em que a parte exequente deverá manifestar-se independente de intimação.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89526071
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16/07/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86474909
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000836-53.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.Matrícula do imóvel atualizada.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86474909
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22/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86474909
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22/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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