TJCE - 0016915-38.2017.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:19
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144717984
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03/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144717984
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02/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144717984
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02/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105905986
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105905986
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02/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105905986
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02/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/10/2024 15:13
Processo Reativado
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02/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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06/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 18:08
Expedição de Alvará.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67485894
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67485894
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO nº: 0016915-38.2017.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA, OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE MALVEIRA FREITAS REQUERIDO: L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ENEL Expeça-se Alvará de Transferência em favor da parte autora, em virtude dos valores depositados em ID 65451949, observando os dados bancários fornecidos em petição de ID 67476663. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
29/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:58
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65802895
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65802895
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0016915-38.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: DIEGO HENRIQUE MALVEIRA FREITAS Requerido: L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi praticado o Ato Ordinatório abaixo: Tendo em vista as petições de id 65451942 e 65451959, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, 11 de agosto de 2023.
Raimundo Eudecy Fernandes Macedo Supervisor de Unid.
Judiciária- mat 47.979 Assinado por Certificado Digital -
23/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 58927419
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 58927419
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 58927419
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 58927419
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 58927419
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0016915-38.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: DIEGO HENRIQUE MALVEIRA FREITAS Requerido: REU: L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ENEL Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL (id 51765063) e DIEGO HENRIQUE MALVEIRA FREITAS (id 51765068) em face da sentença proferida à id 51765039, que julgou procedente em parte o pedido autoral.
A embargante ENEL argumenta que a sentença possui omissão, tendo em vista que reconheceu a sua ilegitimidade passiva na fundamentação, mas não fez constar o acolhimento da preliminar no dispositivo.
O embargante/autor afirma que a sentença proferida possui omissões, tendo em vista que não se manifestou acerca do pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, bem como não arbitrou honorários de sucumbência.
Afirma, por fim, que houve omissão quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, pois não especificou se este seria em dias úteis ou corridos.
Em petição à id 51760604, a ré LLM EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA afirma que houve perca do objeto quanto ao pedido de esclarecimento acerca do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que esta já teria sido realizada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Reconhecida a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos, passo à análise.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, quais sejam: suprir omissão, eliminar contradição ou aclarar obscuridade, na sentença ou no acórdão, bem como corrigir hipótese de erro material.
Nesse sentido, veja: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No presente caso, os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito do recurso, assiste razão à parte recorrente no tocante a existência das omissões apontadas.
Explica-se.
Verifica-se à fl. 06 da sentença em debate que foi reconhecida a ilegitimidade passiva da ré ENEL, no entanto, o acolhimento da preliminar não consta no dispositivo.
Em relação aos embargos opostos pela parte autora, também comportam acolhimento, tendo em vista que o decisum foi omisso quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais e a concessão da gratuidade judiciária.
Quanto ao esclarecimento acerca do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, verifico que houve perda do objeto, tendo em vista que consta nos autos a comprovação de seu cumprimento. (id 51760604 e seguintes) Pelo exposto, reconhecendo as omissões suscitadas, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios à id 51765063 e 51765068, para, suprindo-a, deferir a gratuidade judiciária pleiteada pelo autor, uma vez que não apreciado o pedido até o presente momento, e retificar o dispositivo da sentença de id 51765039, por conseguinte, determino que faça constar: "Julgo o feito extinto SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à promovida COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva arguida na contestação, com fundamento do art. 485, VI do CPC; Outrossim, considerando que a parte autora decaiu minimamente de seus pedidos, condeno os promovidos ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no montante de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, a serem suportados na proporção de 50% para cada parte sucumbente." A presente decisão fica, para todos os efeitos legais, fazendo parte integrante da que lhe deu causa.
No mais, mantém-se inalterada a sentença proferida.
Publicada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se. Limoeiro do Norte-CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
17/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0016915-38.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: DIEGO HENRIQUE MALVEIRA FREITAS Requerido: REU: L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi praticado o Ato Ordinatório abaixo: Por força da Portaria nº 2449/2022, da Presidência do TJCE, DJe 18/11/2022, foi expandida a migração do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, relativamente aos processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, a partir de 02/12/2022.
Assim, comuniquem-se às partes que o presente processo atualmente tramita no Pje e não mais no SAJ.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 14 de dezembro de 2022.
Dilvânia Maria Nunes de Sousa Técnica Judiciária -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:28
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/03/2022 13:47
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/11/2021 16:05
Mov. [77] - Certidão emitida
-
18/03/2021 15:03
Mov. [76] - Certidão emitida
-
18/03/2021 13:25
Mov. [75] - Informação
-
18/03/2021 12:48
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
18/03/2021 12:47
Mov. [73] - Certidão emitida
-
11/02/2021 17:12
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/01/2021 21:18
Mov. [71] - Conclusão
-
19/01/2021 21:18
Mov. [70] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/01/2021 21:18
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 1724/2020 tjce
-
19/01/2021 21:18
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020 tjce
-
06/10/2020 15:42
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2020 13:46
Mov. [66] - Conclusão
-
25/09/2020 17:54
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00170347-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/09/2020 17:47
-
25/09/2020 16:10
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00170335-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 25/09/2020 15:51
-
22/09/2020 08:12
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1233/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463 Página: 1819
-
17/09/2020 21:38
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 10:04
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 09:47
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/08/2020 12:21
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
10/08/2020 12:17
Mov. [58] - Mero expediente: Renove-se a conclusão de fl. 305.
-
13/05/2020 17:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
13/02/2020 18:36
Mov. [56] - Conclusão
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19/11/2019 12:20
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0685/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 1927
-
19/11/2019 12:20
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0684/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 1927
-
09/05/2019 10:51
Mov. [53] - Concluso para Sentença: julgar embargos - 09.05.2019
-
29/09/2018 11:02
Mov. [52] - Juntada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/09/2018 11:01
Mov. [51] - Petição
-
29/09/2018 11:00
Mov. [50] - Documento: PUBLIC. DJ.
-
28/06/2018 09:23
Mov. [49] - Ato ordinatório: AG. JUNTADA
-
15/06/2018 14:04
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2018 13:55
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2018 13:53
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2018 11:39
Mov. [45] - Ato ordinatório: EXPEDIENTE PELO DJ.
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05/06/2018 16:20
Mov. [44] - Ato ordinatório: mesa de atualização (05.06.2018)
-
28/05/2018 14:20
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2018 19:40
Mov. [42] - Ato ordinatório: mesa de atualização em 16.05.2018
-
11/05/2018 09:16
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público
-
11/05/2018 08:59
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/05/2018 08:59
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª vara
-
09/05/2018 12:43
Mov. [38] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
09/05/2018 12:43
Mov. [37] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
09/05/2018 10:25
Mov. [36] - Mero expediente: Ao Ministerio Público para informar interesse no feito
-
09/05/2018 10:24
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/05/2018 10:08
Mov. [34] - Petição
-
17/04/2018 14:44
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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17/04/2018 14:05
Mov. [32] - Juntada: de petição
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20/03/2018 14:15
Mov. [31] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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20/03/2018 14:15
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª vara
-
13/03/2018 15:05
Mov. [29] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Samia Leandra Costa Castro
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13/03/2018 15:05
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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08/03/2018 08:10
Mov. [27] - Ato ordinatório: INT. DJ.
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23/02/2018 16:33
Mov. [26] - Juntada: de depacho-Mesa de atualização
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22/02/2018 13:15
Mov. [25] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias.
-
22/02/2018 07:53
Mov. [24] - Petição
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20/02/2018 15:33
Mov. [23] - Ato ordinatório: contestação para juntar-Mesa Regina
-
20/02/2018 15:32
Mov. [22] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª vara
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20/02/2018 15:32
Mov. [21] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/01/2018 11:04
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
10/01/2018 11:04
Mov. [19] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eriano Marcos Araujo da Costa
-
29/11/2017 13:34
Mov. [18] - Decurso de Prazo: DP. 01.10.17
-
09/11/2017 14:37
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência: vista ao representante do Ministério
-
08/11/2017 11:54
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): AG. AUD.
-
08/11/2017 11:40
Mov. [15] - Mandado: INTIMAÇÃO, AG. AUD.
-
08/11/2017 11:28
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 11:40
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
20/10/2017 13:25
Mov. [12] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Int. VDJ- Mesa de publicação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/10/2017 15:46
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/10/2017 15:45
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/10/2017 15:41
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/10/2017 10:40
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO desig.aud-conciliação-est.13 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/10/2017 10:15
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Mm Juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS mesa Jack - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/10/2017 13:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INICIAL, COM PED. TUTELA, EST. 18 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/10/2017 10:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/10/2017 07:38
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
17/10/2017 14:22
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
17/10/2017 14:22
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
17/10/2017 13:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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