TJCE - 3001651-69.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001651-69.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RUBI PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO D E C I S Ã O A parte executada arguiu novamente a sua ilegitimidade passiva, acostando aos autos acórdão que julgou procedente mandado de segurança impetrado em outro processo com as mesmas partes e causa de pedir (id. 49332557), sob o n° 3000073-73.2022.8.06.9000.
Devidamente intimada, a parte exequente alegou que o processo de referencia do Mandado de Segurança, trata de processo diverso deste que foi impugnado na petição de ID. 49332555, ainda, juntou documentos novos que não foram objetos da exceção de pré-executividade.
Registre-se que a legitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser reanalisada a qualquer tempo, inclusive de ofício.
Apesar da concessão da segurança ter sido referente a outro processo, a segurança concedida ocorreu em processo em trâmite neste mesmo juízo, com a mesma causa de pedir e mesmas partes, portanto, hei por bem em declarar a ilegitimidade passiva da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO, tendo em vista que a Sra.
Adriana da Silva Romero Barros, tornou-se judicial e exclusivamente responsável por todos os bônus e ÔNUS decorrentes do pleno e efetivo exercício do direito de posse sobre o imóvel onerado com as taxas condominiais em execução, desde a homologação judicial do acordo que definiu os bens que constituiriam, como de fato constituíram, o seu quinhão hereditário na herança do seu pai, senhor Adriano Romero Barros, circunstância que remonta a data de 04/09/2013, bem antes da data da primeira taxa condominial atrasada e parte constitutiva do débito condominial em execução.
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO e EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução de mérito, devendo ser excluída do polo passivo, bem como determino a sustação de qualquer ato expropriatório em seu nome.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:40
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 26/01/2023 06:00.
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27/01/2023 14:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 26/01/2023 06:00.
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27/01/2023 14:40
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/01/2023 06:00.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001651-69.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RUBI EXECUTADO: FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO DESPACHO A parte executada com a petição de id. 33820961 acostou documentos novos que não foram objetos da exceção de pré-executividade.
Preliminarmente, intime-se o Condomínio para manifestação prévia, em 48h.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
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19/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 23/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 23:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 17:24
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:24
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 12:39
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 12:35
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:21
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 22:52
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:30
Processo Reativado
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17/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:28
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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15/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 14/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
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19/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 00:19
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:19
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:40
Expedição de Ofício.
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04/03/2021 16:26
Outras Decisões
-
04/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 00:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:18
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:12
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 11/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:27
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2020 17:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:25
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:01
Conclusos para julgamento
-
04/04/2019 14:00
Audiência conciliação não-realizada para 04/04/2019 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2019 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:47
Expedição de Citação.
-
28/01/2019 12:47
Expedição de Citação.
-
28/01/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 14:21
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/01/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:30
Audiência conciliação não-realizada para 30/08/2018 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/08/2018 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2018 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:54
Juntada de ata da audiência
-
12/06/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 11:10
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2018 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2018 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 16:34
Audiência conciliação não-realizada para 04/06/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2018 10:35
Expedição de Citação.
-
02/05/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 08:11
Audiência conciliação redesignada para 04/06/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2018 08:10
Audiência conciliação cancelada para 30/04/2018 10:30 #Não preenchido#.
-
02/05/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:35
Expedição de Citação.
-
06/03/2018 17:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/03/2018 17:06
Audiência conciliação redesignada para 30/04/2018 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/01/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 15:02
Audiência conciliação designada para 30/04/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/10/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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