TJCE - 3000759-23.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/10/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 90154871
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90154871
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 90154871
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90154871
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90154871
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90154871
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000759-23.2021.8.06.0166 SENTENÇA Tendo em vista que a parte ré não se insurgiu contra a penhora on-line no prazo de 15 dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Realizei a transferência da penhora on-line para conta judicial.
O ID da operação é 072024000024714355.
Aguarde-se a consumação.
Após, expeça-se Alvará em prol do credor.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
31/07/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90154871
-
31/07/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90154871
-
31/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88294213
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88294213
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88294213
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000759-23.2021.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença. A parte ré não pagou a dívida no prazo de 15 dias, embora especificamente intimada para tanto.
Logo, aplico a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC. Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos. Senador Pompeu, data da assinatura digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/06/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88294213
-
18/06/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86543325
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000759-23.2021.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 545,05, referente ao remanescente da dívida, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86543325
-
22/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86543325
-
22/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80404756
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80404756
-
27/02/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80404756
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/10/2023 12:24
Processo Reativado
-
11/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:03
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
22/01/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:20
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 16:18
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 14:47
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 14:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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13/10/2021 08:51
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
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12/10/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 04:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2021 19:56
Conclusos para decisão
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31/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:56
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 14:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
31/08/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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