TJCE - 3000560-84.2023.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162561665
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162561665
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30/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162561665
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30/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:46
Juntada de petição
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13/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 10:10
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105893556
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105893556
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000560-84.2023.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Parte Polo Passivo: RECORRIDO: CARLEANE CARNEIRO DA SILVAParte Polo Ativo: RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto na Petição Intermediária (ID 105081819) e a imperiosa necessidade de dar andamento regular ao feito, determino a intimação da parte requerida, por meio de seus advogados legalmente constituídos, para apresentar novamente o Documento de Identificação (ID 78100932) no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da orientação contida no Ofício Circular nº 08/2024 - GAPRES.
Advirta-se que o não cumprimento ou decurso do prazo sem resposta acarretará na imposição de multa diária na importância de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao valor global de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo à eventual condenação em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105893556
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04/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102102517
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102102517
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000560-84.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA - RN1521 - A POLO PASSIVO:CARLEANE CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 101983050) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, a seguir transcrito: "...DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o Despacho (ID 90435954) e a Certidão da Secretaria (ID 101979573), vindo a requerer aquilo que entender adequado ao caso em comento.
Advirta-se que o não atendimento a esta determinação ensejará no arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE...". Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102102517
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28/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90512836
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90512836
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09/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000560-84.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA - RN1521 - A POLO PASSIVO:CARLEANE CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 90435954) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 8 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
08/08/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90512836
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07/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235800
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88235800
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88235800
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000560-84.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CARLEANE CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA - RN1521 - A POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 88147032) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 17 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
17/06/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88235800
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14/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 06:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:41
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87460288
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87460288
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000560-84.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CARLEANE CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA - RN1521 - A POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOREPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 87445132) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 29 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
29/05/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87460288
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29/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86244004
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86244004
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86244004
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86244004
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000560-84.2023.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLEANE CARNEIRO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração movido por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI em face de Carleane Carneiro da Silva, ambos qualificados nos autos, alegando a existência de contradição na Sentença (ID 85020874), que teria indicando na fundamentação o valor de R$3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, ao passo que a parte dispositiva indicou o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) referente a mesma verba.
A Embargada apresentou Contrarrazões aos Embargos (ID 86011034), manifestando-se pelo não conhecimento destes, uma vez que incabíveis para rediscutir o mérito.
Passo para o julgamento do mérito.
Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos de Declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou necessidade de correção de erro material na decisão combatida.
Analisando detidamente a Sentença (ID 85020874), constato que houve, de fato, contradição quanto a menção dos valores devidos no tocante à condenação em danos morais, uma vez que a fundamentação e o dispositivo indicam montas distintas, conforme apontado pela embargada, razão pela qual merece correção neste ponto.
Assim, de modo a atender à uniformidade das decisões proferidas por este Juízo, deverá a indenização em danos morais ser fixada no patamar de R$3.000,00 (três mil reais), por entendermos que tal verba se mostra suficiente e proporcional ao dano suportado pela parte autora.
Ante o exposto, conheço do recurso, uma vez que tempestivo, e acolho os Embargos de Declaração para suprir a contradição da Sentença, determinando a desconsideração do trecho que declara a indenização em patamar superior ao apontado e corrigindo-o para R$3.000,00 (três mil reais), mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
Devolva-se o prazo recursal às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86244004
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86244004
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86244004
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86244004
-
21/05/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86244004
-
21/05/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86244004
-
21/05/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86244004
-
21/05/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86244004
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21/05/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85163143
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85163142
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85163143
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85163142
-
30/04/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85163143
-
30/04/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85163142
-
26/04/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84364691
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84364690
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84364691
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84364690
-
15/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84364691
-
15/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84364690
-
11/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
-
09/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80444037
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80444036
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80444035
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80444037
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80444036
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80444035
-
28/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80444037
-
28/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80444036
-
28/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80444035
-
28/02/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
-
28/02/2024 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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