TJCE - 3000486-56.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:47
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 08:16
Expedição de Alvará.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106239288
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106239288
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000486-56.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ERIVANDO MACEDO LUDUVINO REQUERIDO: SUPERMERCADO ANALI LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA, EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 106111488.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados, observando as informações bancárias constantes da Petição de id. 88578093.
Isto posto, expeça-se alvará de transferência em nome do exequente no valor de R$ 3.868,42 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106239288
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04/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 20:49
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 89151468
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 89151468
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000486-56.2023.8.06.0010 AUTOR: ERIVANDO MACEDO LUDUVINO RÉU: SUPERMERCADO ANALI LTDA DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cálculos de atualização pela Secretaria da unidade.
Feito o cálculo, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
16/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89151468
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19/08/2024 17:55
Juntada de cálculo
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14/07/2024 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 16:01
Juntada de pedido (outros)
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08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86534307
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000486-56.2023.8.06.0010 AUTOR: ERIVANDO MACEDO LUDUVINO REU: SUPERMERCADO ANALI LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº.86475581 , tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. P.R.I. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86534307
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21/05/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86534307
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21/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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02/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78267879
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78267879
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15/01/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78267879
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15/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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29/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:14
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 12:00
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2023 10:06
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:46
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 22:22
Conclusos para despacho
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22/07/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 14:38
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2023 13:58
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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03/04/2023 22:56
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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