TJCE - 3000509-13.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133692839
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133692839
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133692839
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133692839
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03/03/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000509-13.2023.8.06.0168 REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE LIMA NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 127769265, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 130254214) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 130254214, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
28/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133692839
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28/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133692839
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31/01/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129852255
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12/12/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000509-13.2023.8.06.0168 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE LIMA NETO Advogado(s) do reclamante: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) requerente, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 127769264.
Solonópole - Ceará, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129852255
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11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112746532
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112746532
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04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112746532
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03/11/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2024 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 11:02
Juntada de despacho
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12/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/07/2024 05:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88253386
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88253386
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88253386
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17/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88253386
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17/06/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86535826
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86535826
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21/05/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86535826
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21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso
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18/05/2024 19:23
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:45
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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30/08/2023 22:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/08/2023 07:32
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 31/07/2023 23:59.
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06/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64575956
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24/07/2023 00:00
Publicado Citação em 24/07/2023. Documento: 64575956
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64586208
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64586207
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20/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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29/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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