TJCE - 3000090-28.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2025 14:27
Alterado o assunto processual
-
10/03/2025 14:27
Alterado o assunto processual
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/12/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115581728
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115581728
-
07/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115581728
-
06/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112057734
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112057734
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000090-28.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA LUIZA ARRUDA SERAFIM PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo da sentença prolatada nos autos, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
SENTENÇA: "Vistos e etc. ... Isto posto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto da Previdência de Baturité (IPM- BATURITÉ) a restituir a parte autora as contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas, a partir de 90 (noventa) dias de transcorrido o afastamento da servidora para aposentadoria. Quanto aos consectários legais, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido, enquanto os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado desta decisão meritória que determina sua restituição, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e das Súmulas nº 162 e 188 do STJ.
Os índices devem corresponder àqueles utilizados na cobrança do tributo, autorizada a incidência da taxa Selic. Honorários pelo réu, restando a fixação postergada para sede de liquidação de sentença, em atendimento ao art. 85, § 4º, II, do CPC. Sem custas, na forma do art. 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/16. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 25 de outubro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
25/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112057734
-
25/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000090-28.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA LUIZA ARRUDA SERAFIM PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, não houve requerimento de dilação probatória. Dispensada a produção de outras provas, para a solução da controvérsia, anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, inciso I). Intimem-se as partes acerca do conteúdo do presente despacho.
Após o decurso do prazo de 15 dias, conclusos os autos para julgamento." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 28 de julho de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
28/07/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90002313
-
28/07/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88509415
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88509415
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88509415
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88509415
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000090-28.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA LUIZA ARRUDA SERAFIM PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo do despacho, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos e etc., ... Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, indicarem justificadamente eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de junho de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
22/06/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88509415
-
22/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86591023
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000090-28.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA LUIZA ARRUDA SERAFIM PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo legal para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos e etc., Inicial em termos.
Recebo-a. Defiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos necessários. ... Com a resposta, à réplica.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de maio de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86591023
-
22/05/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86591023
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80628082
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80628082
-
01/03/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80628082
-
01/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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