TJCE - 3000561-42.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ciência
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105226630
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105226630
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105226630
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105226630
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000561-42.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA LUZINETE ROCHA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LUZINETE ROCHA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 89690626, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 105204144). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 105204144.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Reriutaba/CE, 19 de setembro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 19 de setembro de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
24/09/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105226630
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24/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105226630
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20/09/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2024 21:24
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104681593
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12/09/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104681593
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12/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 15:02
Juntada de despacho
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19/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77145733
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77145733
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15/12/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77145733
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15/12/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2023. Documento: 73227253
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73227253
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11/12/2023 23:36
Juntada de Petição de recurso
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11/12/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73227253
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11/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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23/11/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70716923
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18/10/2023 21:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70716923
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18/10/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70716922
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18/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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26/06/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:40
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:43
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/06/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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