TJCE - 3000134-13.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:24
Desapensado do processo 3000475-68.2024.8.06.0179
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14/05/2025 10:19
Desapensado do processo 3000474-83.2024.8.06.0179
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14/08/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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14/08/2023 13:57
Expedição de Alvará.
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11/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65105211
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65105211
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 "Dispensado o relatório na forma 38 da Lei 9.099/95. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II. a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará bem como a certidão de objeto-e-pé, esta última cuja confecção prescinde de provimento autorizando [art. 152, V, do CPC]. Após, intimadas as partes e nada sendo requerido, ao arquivo.
P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz -
09/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Uruoca-CE, 07 de junho de 2023 Em razão do decurso do prazo para a parte executada adimplir integralmente o débito, sem nenhuma manifestação, intimo novamente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
MICAELE MATOS DE OLIVEIRA Servidora -
07/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000134-13.2022.8.06.0179 Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS SAMPAIO MATOS Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 26 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 18:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SAMPAIO MATOS em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 22:38
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 22:38
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 10:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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19/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2023, às 10:30h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 10 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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21/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 18/11/2022 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/11/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 18/11/2022 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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01/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
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14/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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