TJCE - 3001411-03.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:15
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001411-03.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETOEndereço: ESTANISLAU FROTA, 340, LJ 01, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-560 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE AIRTON FERREIRA GOMESEndereço: Rua Presidente João Goulart, 125, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-850 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação em face do promovido, todos já qualificados nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, intimada, não se manifestou, nem promoveu a citação dos sucessores no prazo legal, o que conduz à extinção do feito. ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso VI, da Lei 9.099. A Secretaria deverá cancelar eventual designação de audiência no sistema PJe.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86591265
-
23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86591265
-
22/05/2024 21:09
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
20/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:01
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78251919
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78251919
-
19/01/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78251919
-
15/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 01:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/12/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/09/2022 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/05/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000392-84.2018.8.06.0010
Maria Rejiane Lima de Araujo
Karla Patricia de Sousa Araujo
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2018 09:55
Processo nº 3001664-59.2022.8.06.0015
Talita Lino Goncalves
Paulo Cesar Candido de Queiroz
Advogado: Raphael Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2022 11:41
Processo nº 3007884-47.2024.8.06.0001
Liduina Oliveira da Silva Moreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Roni Furtado Borgo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 20:09
Processo nº 0001595-52.2019.8.06.0090
Enel
Municipio de Ico
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 18:32
Processo nº 3000211-78.2023.8.06.0246
Francisco Costa Lima
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Francisco Assis Teixeira Braga Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 11:29