TJCE - 3001664-59.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
26/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105030402
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105030402
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3108-2408 - WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
19/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105030402
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18/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 01:59
Decorrido prazo de TALITA LINO GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:57
Juntada de petição
-
26/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:23
Decorrido prazo de TALITA LINO GONCALVES em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89293902
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89293902
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89293902
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89293902
-
15/07/2024 00:00
Intimação
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
12/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89293902
-
10/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 02:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR CANDIDO DE QUEIROZ em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR CANDIDO DE QUEIROZ em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 85039157
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24/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85039157
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23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85039157
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22/05/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 16:04
Processo Reativado
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30/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:14
Juntada de pedido de desarquivamento
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07/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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26/02/2024 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:53
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2024 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2023 09:24
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/06/2023 14:52
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:49
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2023 14:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/11/2022 01:33
Decorrido prazo de TALITA LINO GONCALVES em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 14:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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