TJCE - 3000394-62.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024. Documento: 105981865
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105981865
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01/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105981865
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01/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:10
Juntada de despacho
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01/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2024. Documento: 86678566
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000394-62.2024.8.06.0101 REQUERENTE: ZENEIDA MOURA CUNHA REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela autora em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 86281956, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86678566
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24/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86678566
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24/05/2024 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso
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14/05/2024 09:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85061985
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85061985
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29/04/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85061985
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29/04/2024 09:12
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83396185
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83396185
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01/04/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83396185
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01/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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20/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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