TJCE - 3000278-56.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165256106
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18/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2025. Documento: 165256106
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165256106
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165256106
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16/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165256106
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16/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165256106
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16/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:50
Processo Reativado
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10/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2024. Documento: 86678559
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27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000278-56.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSE MARIA SOBRINHO REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 86127354, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86678559
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24/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86678559
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24/05/2024 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:53
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85159664
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85159663
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85159664
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85159663
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30/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85159664
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30/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85159663
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22/04/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/04/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/03/2024. Documento: 82281032
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82281032
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14/03/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82281032
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14/03/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80708171
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80708171
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05/03/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80708171
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02/03/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 00:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/02/2024 23:00
Conclusos para decisão
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29/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:00
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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29/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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