TJCE - 3000286-10.2022.8.06.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES TEIXEIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO TERRAS BELAS em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 20:03
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO TERRAS BELAS - CNPJ: 19.***.***/0001-64 (RECORRENTE)
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02/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA Av.
Cel.
Távora, nº 1206, Centro, Itaitinga-CE - CEP:61880-000 Fone: (85) 98177- 2024, e-mail: E -mail: [email protected] INTIMAÇÃO Prezado(a) Doutor(a), Fica Vsa., devidamente intimado(a), acerca de todo o teor da Sentença de ID n° 102060560.
Itaitinga/CE, 29 de agosto de 2024. Sara de Sousa Nascimento Servidora de Secretaria, Mat. 48355 -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itaitinga 1ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro - CEP 61880-000, Fone: (85) 3311-2107, Itaitinga-CE E-mail: [email protected] Processo nº 3000286-10.2022.8.06.0099 Cls, Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TERRAS BELAS em face de JOSÉ ANTUNES TEIXEIRA FILHO, ambos qualificadas.
De acordo com a certidão de ID nº 88581821, a Associação autora não compareceu à audiência de conciliação, embora devidamente intimados por meio de sua advogada.
Tais fatos somente podem ser imputados à desídia das partes requerentes.
Portanto, é lícito ao Juízo promover a extinção do processo.
Dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95): Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.Além disso, o art. 51, §1º da Lei 9099/95, dispensa a prévia intimação pessoal das partes para fins de extinção do processo.
Face a exposto, ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado desse decisium, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Itaitinga/CE, 26 de junho de 2024. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA Av.
Cel.
Távora, nº 1206, Centro, Itaitinga-CE - CEP:61880-000 Fone: (85) 8172-2599, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000286-10.2022.8.06.0099 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Associação de Moradores do Terras Belas Requerido: José Antunes Teixeira Filho Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) acerca de todo o teor do Despacho de ID n° 82851463. Ademais, intimá-los(as) para que se façam presentes na Audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13 de junho de 2024 às 14:30h, a ser realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/55c2ae Itaitinga/CE, 24 de maio de 2024. Sara de Sousa Nascimento Servidora de Secretaria, Mat. 48355
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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