TJCE - 3002136-78.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 11:58
Processo Desarquivado
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17/02/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:18
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:41
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3002136-78.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CENTRO COMERCIAL DO CONDOMINIO SAN THIAGO RECLAMADO: PEDRO RICARDO ARQUITETURA LTDA e HERMÍNIO ALVES FEITOSA NETO Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 2° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE.
Trata-se este feito de uma Ação de Cobrança ajuizada pelo Centro Comercial do Condomínio San Thiago contra Pedro Ricardo Arquitetura Ltda e Hermínio Alves Feitosa Neto, para recebimento das taxas condominiais da unidade 105.
O meu entendimento, independentemente de outros convencimentos, é que a ação não pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, e, sim, na Justiça Comum.
Em outras palavras, o juiz tem livre arbítrio, para decidir da forma de seu ponto de vista interpretativo. É preciso ressaltar que o condomínio pode propor ação nos Juizados Especiais somente por cobrança de cotas condominiais residenciais, conforme o Enunciado nº 9 do FONAJE, o qual foi ratificado pelo art. 1.063 do Código de Processo Civil, in verbis: " ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil." (Grifos Nossos).
A respeito em caso semelhante, a seguinte jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMÍNIAIS.
PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE EM FACE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005427-08.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019) (TJ-PR - RI: 00054270820178160148 PR 0005427-08.2017.8.16.0148 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 12/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019) Assim, verifica-se que a unidade que se almeja o recebimento das taxas condominiais é uma sala comercial, conforme se constata às fls. 04 da convenção de constituição do condomínio, id 52209566.
Isto posto, julgo por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, fazendo-o com esteio no art. 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil, art. 51, II, primeira parte, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 09 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2022 23:06
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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