TJCE - 0007243-31.2018.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89384872
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89384872
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89384872
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo N. 0007243-31.2018.8.06.0160 Promovente: ANTONIO GERARDO PIRES Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ou Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ANTONIO GERARDO PIRES em face do BANCO BMG S/A. No presente caso, após sentença de parcial procedência da ação, ID 63348830, bem como do julgamento do Recurso de Inonimado, ID. 85677382/85677383 e não reconhecido Agravo Interno interposto, ID. 85677387. ID. 87457752 foi acostada minuta de acordo subscrito pelos advogados das partes para quitação dos pedidos objetos dos autos, no qual requereram a homologação. É o que importa relatar. As partes compuseram acordo de pagamento do valor da condenação, juntado comprovante da obrigação, ID. 88166523/88168030. O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Na espécie, verifico que as partes são legítimas e capazes e o acordo foi subscrito pelos advogados constituídos, os quais possuem poderes para transigir, conforme procurações de ID. 26573308/26573167, motivo pelo qual nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada. Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial de ID. 87457752 e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ressalto que, como o acordo foi realizado após a sentença, não se aplicam as disposições do § 3º do art. 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz de Direito -
15/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89384872
-
15/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89384872
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15/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89384872
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12/07/2024 17:06
Homologada a Transação
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14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86570174
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86570174
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86570174
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, para, no prazo de 10 dias, requererem o que entender de direito, empós, sem manifestação, arquivem-se os autos. Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86570174
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86570174
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86570174
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23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570174
-
23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570174
-
23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570174
-
22/05/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 09:56
Juntada de despacho
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21/02/2024 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 06/02/2024 23:59.
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22/12/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73243272
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73243272
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13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73243272
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73243272
-
12/12/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73243272
-
12/12/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73243272
-
12/12/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:23
Juntada de Petição de recurso
-
16/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 63348830
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 63348830
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 63348830
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 63348830
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 63348830
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 63348830
-
30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63348830
-
30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63348830
-
30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63348830
-
29/10/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2023 08:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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09/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 17:43
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/02/2021 14:10
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2020 10:06
Mov. [43] - Mero expediente: Cumpra-se o teor do despacho de p. 241.
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16/05/2020 12:28
Mov. [42] - Conclusão
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24/01/2020 16:36
Mov. [41] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL
-
22/01/2020 13:05
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2302 Página: 649/650
-
21/01/2020 09:13
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2020 13:01
Mov. [38] - Recebimento
-
17/01/2020 13:01
Mov. [37] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
17/01/2020 09:36
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 23:07
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 01:38
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:13
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/12/2019 13:54
Mov. [32] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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29/11/2019 11:30
Mov. [31] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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29/11/2019 11:30
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
19/11/2019 17:54
Mov. [29] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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19/11/2019 17:54
Mov. [28] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
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07/11/2019 17:47
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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06/11/2019 17:48
Mov. [26] - Expedição de Carta
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06/11/2019 17:32
Mov. [25] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2019, às 11:30h. O referido é verdade. Dou fé.
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14/10/2019 16:04
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2244 Página: 781/782
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10/10/2019 12:55
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0224/2019 Teor do ato: "Fica Vossa Senhoria Intimada para comparecer à Audiência de Conciliação designada " Data: 07/11/2019 Hora 11:30 Local: Cejusc Situacão: Pendente Advogados(s): Francis
-
02/10/2019 15:05
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/11/2019 Hora 11:30 Local: Cejusc Situacão: Realizada
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07/06/2019 16:43
Mov. [21] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PSTQ19000150885
-
07/06/2019 16:39
Mov. [20] - Recebimento
-
07/06/2019 16:39
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
04/02/2019 10:34
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/03/2019 Hora 09:05 Local: Cejusc Situacão: Cancelada
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15/10/2018 17:09
Mov. [17] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
15/10/2018 17:09
Mov. [16] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Central de Conciliação Especificação do local de destino: Central de Conciliação
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11/10/2018 13:46
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2018 15:15
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ18000043552
-
13/09/2018 13:37
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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13/09/2018 13:37
Mov. [12] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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04/09/2018 16:31
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 1979 Página: 988/989
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04/09/2018 08:54
Mov. [10] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
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04/09/2018 08:54
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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30/08/2018 11:16
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2018 10:24
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2018 11:55
Mov. [6] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
25/07/2018 11:09
Mov. [5] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR
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18/07/2018 13:17
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/07/2018 13:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/07/2018 13:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
18/07/2018 12:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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