TJCE - 3034857-73.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24464774
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27/06/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24464774
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26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24464774
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26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2025 14:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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30/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Contraminuta
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de agravo interno
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 18197264
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 18197264
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24/02/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18197264
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24/02/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 15:42
Negado seguimento a Recurso
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21/02/2025 15:42
Negado seguimento ao recurso
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18/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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03/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 17537087
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01/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17537087
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30/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17537087
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30/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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26/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034857-73.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado(a): FRANCISCO LAZARO GUIMARAES SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15324535
-
24/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14678440
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14678440
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25/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14678440
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25/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
-
24/09/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 13498696
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19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13498696
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3034857-73.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: FRANCISCO LAZARO GUIMARAES SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
18/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13498696
-
18/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 12782042
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12782042
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3034857-73.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): FRANCISCO LAZARO GUIMARAES SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 12561148), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para Estado do Ceará em 22/05/2024 (quarta-feira). O prazo para leitura de 10 (dez) dias corridos teve início em 23/05/2024 e fim em 01/06/2024.
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/06/2024 e findaria em 14/06/2024. Tendo o recurso inominado (ID 12561153) sido protocolado em 23/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12561155) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
17/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12782042
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17/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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