TJCE - 3000200-29.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:06
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 85699184
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 85699184
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000200-29.2023.8.06.0091 REQUERENTE: MARIA ELENICE DA SILVA REQUERIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte vencida, ora executada, dentro do prazo legal para, querendo, impugnar a constrição de ativos financeiros realizada em sua(s) conta(s) bancária(s) por determinação deste juízo, requereu a conversão da penhora em pagamento e, no ensejo, informou os dados bancárias para devolução do depósito judicial efetivado (ID 83573822), conforme se extrai da manifestação do ID 83573820. É o breve relatório.
Decido. Tendo a parte vencida requerida a conversão da penhora em pagamento que por seu turno satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Publicada e Registrada Virtualmente.
Intimem-se. À secretaria para inserir as telas de bloqueio e transferência Após, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica em favor da advogada da parte autora para levantamento do valor principal e dos honorários de sucumbência e também em nome do banco réu para recebimento do depósito efetivado (ID 83573822), atentando-se a secretaria que os dados bancários deste consta da manifestação do id nº 83573820 e daquela consta do id nº 72480951.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85699184
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85699184
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23/05/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85699184
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23/05/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85699184
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22/05/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 83868058
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 83868058
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24/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83868058
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24/04/2024 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:37
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 22:33
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2023 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023. Documento: 72023503
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72023503
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17/11/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72023503
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17/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:42
Juntada de despacho
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14/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2023. Documento: 66891193
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66891193
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20/08/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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05/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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02/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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