TJCE - 3000531-98.2023.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Alvará.
-
18/11/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 06:56
Decorrido prazo de ERALDO ACCIOLY FERREIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:09
Decorrido prazo de AFONSO ARAGAO CARVALHO JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 111644978
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111644978
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000531-98.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ESTELITA MODESTO DA SILVAEndereço: Rua Flor de Lins, 1992, Espaço Nobre Cascavel, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: SANTA BRANCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAEndereço: Av.
Dr.
Pedro de Queiroz Ferreira, 2136, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ESTELITA MODESTO DA SILVA em face de SANTA BRANCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 109596922. O advogado da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 109965862. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 109965862, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 71555114. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
23/10/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111644978
-
22/10/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ERALDO ACCIOLY FERREIRA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104823189
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104823189
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000531-98.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ESTELITA MODESTO DA SILVAEndereço: Rua Flor de Lins, 1992, Espaço Nobre Cascavel, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: SANTA BRANCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAEndereço: Av.
Dr.
Pedro de Queiroz Ferreira, 2136, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 DESPACHO R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (id. 104104628). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
EDISIO MEIRA TEJO NETO Juiz -
20/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104823189
-
20/09/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:46
Decorrido prazo de ERALDO ACCIOLY FERREIRA FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101894360
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101894360
-
28/08/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101894360
-
27/08/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:03
Juntada de despacho
-
13/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
02/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AFONSO ARAGAO CARVALHO JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83983649
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83983649
-
11/04/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83983649
-
09/04/2024 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80107132
-
21/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
30/01/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2024 17:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 71883000
-
14/12/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71883000
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
09/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
06/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
06/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132738-24.2011.8.06.0001
Mac-Do Administracao e Participacoes S A
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:24
Processo nº 3001058-85.2023.8.06.0018
Redesim
Maria Vanda dos Santos Altobelli
Advogado: Ronaldo Pereira de Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 15:16
Processo nº 3001100-41.2024.8.06.0167
Jenesilda dos Santos Duarte
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ellen Fernanda Lima Figueiredo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 09:45
Processo nº 3001100-41.2024.8.06.0167
Jenesilda dos Santos Duarte
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ellen Fernanda Lima Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 12:50
Processo nº 3000216-17.2022.8.06.0091
Almino Jose de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Everton Bezerra Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 11:02