TJCE - 3000004-25.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:55
Decorrido prazo de TECFORM CARROCERIAS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:55
Decorrido prazo de TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TRANSTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 155631345
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 155631345
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13/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155631345
-
13/06/2025 09:55
Processo Reativado
-
04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136003668
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136003668
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17/02/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136003668
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17/02/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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08/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:48
Decorrido prazo de TECFORM CARROCERIAS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de TRANSTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 124540956
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124540956
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29/11/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124540956
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29/11/2024 08:04
Processo Reativado
-
28/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:19
Transitado em Julgado em 31/05/2024
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 85164872
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 85164872
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3000004-25.2024.8.06.0091 Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85164872
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85164872
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23/05/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164872
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23/05/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164872
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22/05/2024 11:18
Homologada a Transação
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30/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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28/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 04:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/03/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79319739
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79319739
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07/02/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79319739
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07/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78961441
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78961441
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31/01/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78961441
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31/01/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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04/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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04/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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