TJCE - 3000076-60.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99130986
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99130986
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99130986
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99130986
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Proc nº 3000076-60.2024.8.06.0075 SENTENÇA(INSPEÇÃO INTERNA) Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se da ata de audiência(ID 99128994), que a parte Promovida requereu a condenação do Promovente em custas devido à sua ausência ao ato, por sua vez, o Advogado do Autor requereu a desistência da presente demanda, pelo que os autos me vieram conclusos.
Corroborando o pedido de extinção feito pelo Autor vem o Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária ".
Não há nos autos qualquer alegação ou comprovação de litigância de má fé ou lide temerária, bem como, no procedimento dos Juízados Especiais em primeiro grau, não são devidas custas conforme Art. 55 da Lei 9099/95.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos e indefiro o pedido de condenação em custas, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99130986
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27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99130986
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20/08/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:22
Juntada de ata da audiência
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24/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89186100
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89186100
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89186100
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89186100
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89186100
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89186100
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89186100
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89186100
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000076-60.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FERREIRAREU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação pelo CEJUSC para 23.07.2024 às 9:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/omx-mxbg-dwm.
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral -
09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89186100
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09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89186100
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08/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86320594
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000076-60.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FERREIRAREU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual para 07.06.2024 às 08:45, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/vcw-ujus-vsr.
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86320594
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23/05/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320594
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22/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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