TJCE - 3000097-54.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150555314
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150555314
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000097-54.2024.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 150243103).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema. Harbélia Sancho Teixeira Muniz Juíza de Direito respondendo -
24/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150555314
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15/04/2025 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:52
Decorrido prazo de RITA PAULO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:52
Decorrido prazo de RITA PAULO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138458983
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138458983
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13/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138458983
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13/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138274198
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12/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138274198
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11/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138274198
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11/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:25
Juntada de decisão
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21/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 17:36
Alterado o assunto processual
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03/07/2024 00:44
Decorrido prazo de RITA PAULO BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88124791
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18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88124791
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17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88124791
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14/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88124791
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14/06/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RITA PAULO BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:24
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86570331
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86570331
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86570331
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86570331
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23/05/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570331
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23/05/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570331
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22/05/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo de RITA PAULO BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84512629
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19/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/04/2024. Documento: 84512629
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84512629
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84512629
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17/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84512629
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17/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84512629
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17/04/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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