TJCE - 3002736-13.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 08:07
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
09/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002736-13.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO LIMA PEREIRA Endereço: RR Forquilha Trapiá Massapê, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Sentença Trata-se de ação de cobrança indevida com pedido de danos morais movida por Antônio Lima Pereira em face do Banco Panamericano.
O pedido refere-se a cobrança de empréstimo supostamente não contratado de n. 328237885-4.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3002344-73.2022.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 15:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
19/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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