TJCE - 3002390-12.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 16:32
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:55
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 10:53
Alterado o assunto processual
-
13/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127842073
-
29/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127842073
-
29/11/2024 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 105911221
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 105911221
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 105911221
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 105911221
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105911221
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105911221
-
22/10/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90560806
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90560805
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90560806
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90560805
-
12/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002390-12.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/09/2024 09:30 horas.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do Despacho exarado no ID 90355041.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 9 de agosto de 2024.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
10/08/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90560806 Documento: 90560805
-
10/08/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90560805 Documento: 90560806
-
10/08/2024 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90560805
-
10/08/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90560806
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:08
Decorrido prazo de Enel em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:08
Decorrido prazo de Enel em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88296544
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88296544
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88296544
-
19/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002390-12.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 14:00 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 18 de junho de 2024.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
18/06/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88296544
-
18/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:20
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87583112
-
06/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Centro, Caucaia-CE.
CEP: 61.600-110. sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 E-mail: [email protected] Processo nº 3002390-12.2024.8.06.0064 AUTOR: MAORI BEACH CLUB RESTAURANTE LTDA RÉU: ENEL DESPACHO Vistos, etc. Diante do pedido formulado pela parte demandante na petição de ID 87436870, informo a esta que todas as audiências designadas por este juízo serão realizadas na modalidade HÍBRIDA, podendo ambas as partes, promovente e promovida, caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados, lançando-se certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual. Informo, ainda, que a parte autora deverá ser representada em audiência por seu sócio dirigente, em conformidade com o disposto no Enunciado Cível 141 do FONAJE. Assim, aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho exarado no ID 86621600 para a parte autora proceder à emenda a inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se a parte promovente do presente despacho. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
05/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87583112
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002390-12.2024.8.06.0064 AUTOR: MAORI BEACH CLUB RESTAURANTE LTDA REU: ENEL DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar documento pessoal da sócia-administradora; b) Comprovante de inscrição de CNPJ atualizado; c) Apresentar comprovante de endereço atualizado, em até 90(noventa) dias anteriores a esta data; d) Demonstrativo de Faturamento Bruto da empresa, do ano de 2023, para efetivamente comprovar que a mesma se enquadra como microempresa, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE; e e) Juntar aos autos os vídeos descritos na inicial em formato compatível com o PJE (MP4), haja vista que não foi possível a visualização dos arquivos contidos no link de ID 86453963 - Pág. 6. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86621600
-
24/05/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86621600
-
24/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86621600
-
23/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 11:40, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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