TJCE - 3000628-50.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88252381
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88252381
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88252381
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000628-50.2022.8.06.0154 REQUERENTE: MANOEL MESSIAS MARTINS GOMES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Vistas ao exequente em cinco dias.
Decorrido prazo sem requerimentos, ao arquivo.
Quixeramobim, 17 de junho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88252381
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18/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Ofício
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05/06/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86614173
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000628-50.2022.8.06.0154 AUTOR: MANOEL MESSIAS MARTINS GOMES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
Vistos. Defiro desarquivamento para confecção do alvará.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MANOEL MESSIAS MARTINS GOMES e Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 69426029). Conforme o ID 86610048, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 69426030, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 86610048. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 23 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86614173
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24/05/2024 13:50
Expedido alvará de levantamento
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24/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86614173
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24/05/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2024 09:13
Processo Reativado
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23/05/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 02:48
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69464774
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69464774
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22/09/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69464774
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22/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:09
Juntada de decisão
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12/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 05:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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06/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:21
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:21
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:50
Juntada de Ofício
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17/11/2022 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 17:30
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:44
Juntada de ata da audiência
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12/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 01:04
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
14/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
26/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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