TJCE - 3000267-20.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 09:12
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 21/03/2025 23:59.
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04/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132920807
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22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132920807
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22/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 16/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 06/06/2024 15:40.
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07/06/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 06/06/2024 15:40.
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05/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000267-20.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Processos Associados: [] AUTOR: VICTOR ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Considerando que a parte ré, mesmo após intimação e citação válidas, ou seja, via PORTAL à PGE, deixou transcorrer o prazo de cinco dias e não cumpriu a liminar, visto que nos autos nada foi acostado nesse sentido, hei por bem acolher o pedido da parte autora, para determinar a renovação do expediente de intimação para cumprimento da liminar, no prazo de 48h, desta feita com aplicação da multa, para o caso de não cumprimento nesse prazo, no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, conforme art.437 do CPC.
Saliente-se que a parte ré já está devedora do valor da multa diária de R$ 200,00 desde o dia em que decorreu o prazo de cinco dias, concedido na primeira decisão, e não deu cumprimento à liminar, não havendo, pois, necessidade de nova decisão deste juízo que a declare devedora da multa.
Assim, que fique, desde já, alertada a promovida de que, caso ultrapasse o prazo de 48h e continue sem cumprir a liminar, já incidirá contra a mesma o valor de R$ 1.000,00 por cada dia que se suceder ao decurso desse novo prazo.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão, via DJe ao seu advogado, devendo o mesmo, para o caso de revelia de URCA (sem aplicação do efeito principal), informar, em cinco dias, se deseja a produção de outra(s) prova(s), especificando-a(s), ficando ressaltado que, caso reste silente, os autos deverão vir conclusos para sentença.
Crato, 22 de maio de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
23/05/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86565220
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22/05/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 08/05/2024 23:59.
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06/04/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80950468
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11/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:18
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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