TJCE - 3011932-49.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de RENATO GADELHA BATISTA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 19645618
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 19645618
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21/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19645618
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16/05/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATO GADELHA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 17751282
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 17751282
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17751282
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14/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/12/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 12607162
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 12607162
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO 3011932-49.2024.8.06.0001 [Anulação, Pedido de Liminar]' MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL LITISCONSORTE: RENATO GADELHA BATISTA LITISCONSORTE: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL REPRESENTANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído a secretário de Estado, o que atrai a competência do Órgão Especial (art. 13, XI, "c", do Regimento Interno do TJCE), declino da competência para aquele colegiado, cabendo à Secretaria Judiciária averiguar a necessidade de migração dos autos ao SAJSG, hipótese em que, havendo migração, a SEJUD deverá proceder, em seguida, com a baixa neste sistema processual e o respectivo arquivamento no PJe 2º Grau.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
31/05/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12607162
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29/05/2024 11:16
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 11:16
Declarada incompetência
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29/05/2024 07:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:18
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:18
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3011932-49.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Anulação, Pedido de Liminar] RENATO GADELHA BATISTA REU: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO e outros (2) DECISÃO Tratam os autos de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído aos Secretários de Estado da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e de Planejamento e Gestão (SEPLAG), do qual figura como litisconsorte entidade privada.
Hipótese de competência originária do TJCE (art. 108, VII, "b") da Constituição do Estado do Ceará de 1989).
O feito foi instaurado originariamente perante unidade do juizado especial fazendário e veio-me em redistribuição, sem que o prolator da decisão de id. 86643645 tenha atentado para o fato de que a hipótese é de competência originária do TJCE.
Sendo assim, DECLINO da competência que me foi atribuída em prol do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Redistribua-se, com baixa e anotações de estilo.
De tudo ciência à parte impetrante.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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