TJCE - 0126408-45.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155055448
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02/06/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155055448
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30/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155055448
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30/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133686507
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133686507
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133686507
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03/02/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133686507
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03/02/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:36
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127269886
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127269886
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29/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127269886
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29/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104983628
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104983628
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0126408-45.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] MIDOLI HOSSOE CORREA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de id. 86573081, e-doc. 94, proposto por Midoli Hossoe Correa em face do Município de Fortaleza, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar determinada nos autos, referente ao crédito principal (R$ 4.302,60) e à verba de honorários advocatícios sucumbenciais (R$1.848,18).
Intimada regularmente, deixou a parte executada transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id. 86573086, e-doc. 102.
Em despacho de id 86573303, e-doc. 105, determinou-se a emenda do pedido de execução referente à verba sucumbencial, manifestando-se o exequente em petição de id 88437669, e-doc. 111. É o que importa relatar.
Decido.
Tendo a parte executada tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio.
Por tal razão, reconheço como devida, com a consequente homologação, o crédito da exequente, Midoli Hossoe Correa, em que fixo o valor do crédito principal em R$ 4.302,60, que deverá ser adimplido por meio de RPV.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, homologo o valor correspondente à R$ 1.848,18, devendo o valor ser adimplido por meio de RPV, devido aos causídicos que atuaram na fase de conhecimento do presente processo, considerando instrumento procuratório de id. 86573038, e-doc 09, e substabelecimento de id. 86573052, e-doc. 48, quais sejam: Roxane Benevides Rocha (OAB/CE 6610), Rosa Maria Monteiro Cruz (OAB/CE 19.293), Sérgio Ellery Santos (OAB/CE 15.154) e Gustavo Ferreira Magalhães Solon (OAB/CE 26.505). (1) Intimem-se as partes da presente decisão. (2) Intimem-se, ainda: (2.1) Os causídicos credores indicados nos documentos de id. 86573038, e-doc 09, e 86573052, e-doc. 48, credores da verba sucumbencial, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a divisão de honorários advocatícios sucumbenciais; (2.2) Todos os credores (beneficiários da verba principal e da sucumbencial) para informarem dados pessoais e bancários, exigidos na Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06/06/2023), anexando-se respectivos documentos comprobatórios, necessários para realização das requisições de pagamento, sob pena de não expedição.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos e fila/tarefa "[GAB] - cumprimento de sentença".
Expedientes necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
20/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104983628
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20/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86573303
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86573303
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0126408-45.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] MIDOLI HOSSOE CORREA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Pedido de cumprimento de sentença em petição de id. 86573081, no qual se inclui também verba referente a honorários advocatícios sucumbenciais. (1) Assim, chamo o feito à ordem para determinar que sejam intimados os respectivos advogados subscritores, por DJE, para que, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 513, 771 e 801, todos do CPC, providencie: a) o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença quanto à verba sucumbencial (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos quatro tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 14 da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06-07-2023), notadamente o nome, CPF/CNPJ do credor, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução, inclusive os dados da parte autora em fase de conhecimento, esta titular de crédito executado nos autos, e c) a emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB (deve-se proceder o cumprimento de sentença em nome da exequente - credora, quanto ao crédito principal; e o cumprimento de sentença em nome dos causídicos quanto aos honorários sucumbenciais). (2) Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos (''concluso - cumprimento de sentença''). (3) Evoluir classe para cumprimento de sentença. (4) Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86573303
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86573303
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23/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86573303
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23/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86573303
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22/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:31
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/05/2024 14:28
Mov. [78] - Desarquivamento
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07/09/2022 18:14
Mov. [77] - Conclusão
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01/09/2022 18:44
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2022 18:43
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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08/07/2022 12:17
Mov. [74] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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01/07/2022 08:27
Mov. [73] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/07/2022 08:27
Mov. [72] - Documento Analisado
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29/06/2022 14:25
Mov. [71] - Mero expediente | Inicialmente, firmo a competencia deste juizo para o regular processamento do feito. Intime-se a parte executada para, querendo e nos proprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535
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27/04/2022 17:22
Mov. [70] - Conclusão
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27/04/2022 10:16
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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27/04/2022 10:16
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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26/04/2022 14:08
Mov. [67] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/04/2022 14:08
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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26/04/2022 10:07
Mov. [65] - Incompetência | Considerando a Resolucao 02/2020 do TJCE que alterou a competencia deste juizo para Juizado Especial de Fazenda Publica, determino a redistribuicao deste feito. Baixa de imediato.
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11/04/2022 19:05
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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07/04/2022 15:55
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02007565-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/04/2022 15:38
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13/12/2019 16:37
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/12/2019 16:37
Mov. [61] - Definitivo
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13/12/2019 16:37
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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12/12/2019 11:12
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2019 Data da Publicacao: 09/12/2019 Numero do Diario: 2282
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05/12/2019 07:43
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2019 Teor do ato: Certificado o transito em julgado (p. 123), arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB 6610/CE), Gustavo Ferreira Magalhaes
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19/11/2019 14:31
Mov. [57] - Certidão emitida
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08/11/2019 14:20
Mov. [56] - Mero expediente | Certificado o transito em julgado (p. 123), arquivem-se os autos. Intimem-se.
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05/08/2019 08:58
Mov. [55] - Trânsito em julgado
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01/08/2019 10:18
Mov. [54] - Conclusão
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01/08/2019 10:17
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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01/08/2019 10:17
Mov. [52] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/04/2019 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES
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01/02/2016 08:11
Mov. [51] - Recurso Eletrônico
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01/02/2016 08:10
Mov. [50] - Certidão emitida
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07/01/2016 14:48
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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22/12/2015 16:50
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10531118-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/12/2015 15:41
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18/12/2015 22:09
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/01/2016 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/01/2016 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/12/2015 19:28
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0553/2015 Data da Disponibilizacao: 03/12/2015 Data da Publicacao: 04/12/2015 Numero do Diario: 1342 Pagina: 293 - 296
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02/12/2015 07:56
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2015 10:57
Mov. [44] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2015 13:20
Mov. [43] - Encerrar análise
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19/11/2015 17:26
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2015 09:29
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10479149-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/11/2015 23:56
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29/10/2015 09:53
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0497/2015 Data da Disponibilizacao: 27/10/2015 Data da Publicacao: 28/10/2015 Numero do Diario: 1317 Pagina: 346/349
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28/10/2015 16:49
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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28/10/2015 16:06
Mov. [38] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.15.10444842-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/10/2015 14:28
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26/10/2015 09:08
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2015 16:02
Mov. [36] - Certidão emitida
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19/10/2015 14:30
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Abra-se vista ao MP para ciencia da sentenca de fls.60/63.(intimacao via portal).Exp.
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19/10/2015 10:51
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0487/2015 Data da Disponibilizacao: 16/10/2015 Data da Publicacao: 19/10/2015 Numero do Diario: 1310 Pagina: 273/276
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15/10/2015 10:32
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2015 18:30
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2014 17:13
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/05/2014 16:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71363636-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2014 09:43
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17/04/2013 12:00
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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17/04/2013 12:00
Mov. [28] - Parecer do Ministério Público
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26/06/2012 12:00
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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21/03/2012 12:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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21/03/2012 12:00
Mov. [25] - Petição
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09/03/2012 12:00
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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08/03/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
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05/03/2012 12:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2012 Data da Disponibilizacao: 01/03/2012 Data da Publicacao: 02/03/2012 Numero do Diario: 428 Pagina: 152/153
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02/03/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2012 Data da Disponibilizacao: 01/03/2012 Data da Publicacao: 02/03/2012 Numero do Diario: 428 Pagina: 151/152
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29/02/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2012 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2012 12:00
Mov. [18] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se tem interesse na producao de outras provas, alem da documental ja acostada aos autos. Se nada for requerido, vistas dos autos ao Ministerio Publico.
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30/01/2012 12:00
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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30/01/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
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14/12/2011 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/12/2011 12:00
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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13/12/2011 12:00
Mov. [13] - Petição
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12/12/2011 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2011 Data da Disponibilizacao: 07/12/2011 Data da Publicacao: 09/12/2011 Numero do Diario: 370 Pagina: 168/170
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06/12/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2011 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 25, no prazo legal. Advogados(s): Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB 6610/CE)
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02/12/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente | 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 25, no prazo legal.
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30/03/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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30/03/2011 12:00
Mov. [8] - Entranhado | Entranhado o processo 012.64.084520-1/80000 - Classe: Contestacao em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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30/03/2011 12:00
Mov. [7] - Petição
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25/01/2011 12:00
Mov. [6] - Mandado
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13/01/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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07/12/2010 12:00
Mov. [4] - Citação/notificação | Recebidos hoje: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se tem interesse na producao de outras provas, alem da documental ja acostada aos autos. Se nada for requerido, vistas dos autos ao Ministerio Publico.
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06/12/2010 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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06/12/2010 12:00
Mov. [2] - Documento
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06/12/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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