TJCE - 3001067-48.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152765415
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152765415
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02/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152765415
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30/04/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:57
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 11:39
Processo Reativado
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10/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 03:43
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:59
Decorrido prazo de CLARA XENOFONTE DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115416110
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11/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:36
Decretada a revelia
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16/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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13/09/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88718594
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88718594
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001067-48.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: CLARA XENOFONTE DE SOUSA Promovido(s): EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 16/09/2024 15:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d2f683 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: CLARA XENOFONTE DE SOUSA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): EBAZAR.COM.BR.
LTDA, por meio de sua procuradoria.
LUANA GOMES DA CUNHA LTDA, via correios, por meio da carta registrada com aviso de recebimento "Mãos Póprias". IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 27 de junho de 2024. -
30/06/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88718594
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30/06/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88718594
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30/06/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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01/06/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86587996
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001067-48.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: CLARA XENOFONTE DE SOUSA Promovido(s): EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 16/07/2024 14:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d8db97 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: CLARA XENOFONTE DE SOUSA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): EBAZAR.COM.BR.
LTDA, via sistema, por meio de procuradoria. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): LUANA GOMES DA CUNHA LTDA, via correios. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 22 de maio de 2024. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86587996
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86587996
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23/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587996
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23/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587996
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23/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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03/05/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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