TJCE - 3000092-66.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:35
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86187593
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27/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000092-66.2022.8.06.0145 REQUERENTE: COSMA NOGUEIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes COSMA NOGUEIRA DE LIMA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 83772474).
Conforme o ID 85346467, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará. Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeçam-se os alvarás judiciais correspondentes utilizando os dados bancários informados na petição de ID nº 83772474, devendo ser expedido um alvará em relação a condenação arbitrada em sentença e outro aos honorários de sucumbência, encaminhando-se em seguida à agência bancária para transferência dos valores, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Ato contínuo, ante a condenação em custas processuais (ID. 83133696), intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Pereiro, 17 de maio de 2024.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86187593
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24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86187593
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24/05/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:44
Juntada de petição
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22/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/08/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2023 19:44
Juntada de Petição de recurso
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17/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 02:29
Decorrido prazo de COSMA NOGUEIRA DE LIMA em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:31
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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10/11/2022 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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27/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:33
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2022 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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15/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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03/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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