TJCE - 3000197-43.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152906024
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152906024
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152906024
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152906024
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152906024
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152906024
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06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152906024
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06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152906024
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06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152906024
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06/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:12
Juntada de petição
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23/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 03:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103706833
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103706833
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000197-43.2022.8.06.0145 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face da sentença de ID n° 69440240 sustentando existência de omissão na referida decisum, uma vez que, embora declarada a conexão entre os processos nº 3000195-73.2022.8.06.0145, 3000196-58.2022.8.06.0145 e 3000197-43.2022.8.06.0145, não se determinou "qual dos processos reunidos será o principal".
Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanado o defeito apontado.
Intimada a parte embargada, essa nada manifestou. É o relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios destinam-se à correção de um dos vícios apontados no art. 1.022, do CPC, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, corrigir erro material.
Segundo o disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; II - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o." Quanto à omissão, no inciso primeiro do referido artigo, considera-se omissa a decisão judicial que deixa de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Pois bem, na espécie, observa-se que na parte dispositiva da sentença de ID n° 69440240 não foi, de fato, definido qual dos processos reunidos será o principal.
Em consulta ao PJE, verifiquei que os processos foram ajuizados respectivamente: . 3000195-73.2022.8.06.0145 - 26/12/2022 - 14h44m; . 3000196-58.2022.8.06.0145 - 26/12/2022 - 14h51m; . 3000197-43.2022.8.06.0145 - 26/12/2022 - 15h06m.
Nessa esteira o principal efeito que pode ser ocasionado pelo reconhecimento da conexão é a reunião das ações para julgamento conjunto perante o juízo prevento, compreendido como aquele a quem a primeira demanda conexa for distribuída (processo n° 3000195-73.2022.8.06.0145 - 26/12/2022 - 14h44m), a fim de preservar a harmonia entre os julgados e garantir a eficiência processual.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, para fazer constar no dispositivo sentencial o seguinte teor: "DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo, com resolução de mérito, os processos N.ºs 3000195-73.2022.8.06.0145, 3000196-58.2022.8.06.0145 e 3000197-43.2022.8.06.0145, acolhendo parcialmente o pleito autoral, considerando como prevento o processo de n° 3000195-73.2022.8.06.0145, ao qual os outros deverão ser reunidos para": Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Pereiro, data e hora do sistema. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
03/09/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103706833
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03/09/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:45
Juntada de despacho
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13/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86139363
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000197-43.2022.8.06.0145 Promovente: MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o recorrido para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo supra sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários.
Pereiro/CE, data registrada no sistema. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Respondendo -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86139363
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24/05/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86139363
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24/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
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23/10/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:17
Juntada de Petição de recurso
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70345116
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70345116
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09/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70345116
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09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:01
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/07/2023. Documento: 64775140
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64775140
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26/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2023 20:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 16:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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27/01/2023 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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26/01/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 15:03
Conclusos para decisão
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26/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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26/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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