TJCE - 0191457-18.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:12
Juntada de decisão
-
09/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso
-
06/08/2024 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89095278
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89095278
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89095278
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89095278
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Fazer para Pagamento de Gratificação de Nível Superior C/c Danos Morais, ajuizada pelos autores, Narja de Alencar Araripe Magalhães, Phelipe Mendes dos Santos, Francisco Reginaldo Araújo de Sousa, Rogério Mayer Torres, Rosana Teresa Felipe Bezerra de Aragão, Sâmua Feitosa de Matos Ferreira e Sarah Rose Andrade Rebouças, em face do Município de Fortaleza e da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, visando o implante dos direitos sonegados, bem como a correção da discrepância salarial dos autores. À ID 86608817, houve despacho determinando aos promoventes emendar a inicial, a fim de limitar a quantia de polo ativo. À ID 89073759 consta certidão de decurso de prazo sem o cumprimento da determinação suso aludida.
Decido.
O art.321 do CPC dispõe literalmente: ''Art.321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.'' (sublinhei) Em razão dos autores não terem cumprido a determinação exarada à ID 86608817, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública para cumprir o(s) expediente(s) oriundo(s) da presente decisão. -
10/07/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89095278
-
10/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:10
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86608817
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2024 - GAB11VFP)R.H.
Najra De Alencar Araripe Magalhães e outros, devidamente representados por procurador(a) legalmente constituído(a), buscam o Juizado Especial da Fazenda Pública, por meio da presente ação, em desfavor do Município de Fortaleza e da Agência de Fiscalização de Fortaleza, pleiteando a correção da discrepância salarial dos autores.
Registre-se, de logo, não haver nenhum prejuízo ao litisconsórcio ativo verificado neste processo, devendo prevalecer o entendimento contido no Enunciado da Fazenda Pública nº 02, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, que prevê: "ENUNCIADO 02 - É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro - Bonito/MS)".
Entretanto, verifica-se que o ilustre patrono dos autores fez inserir no contexto da inicial, 07 (sete) litisconsortes ativos, circunstância que por si só, acarreta grandes e incontáveis dificuldades na apreciação do mérito invocado.
O próprio legislador ordinário vislumbrou a possibilidade de haver prejuízo à normal e célere tramitação processual, fazendo estabelecer no art. 113 do Código de Processo Civil o seguinte: "Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (...) § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença." Este Juízo desconhece a existência no âmbito deste foro, de provimento da Diretoria estabelecendo o número máximo de litisconsortes ativos facultativos, razão pela qual, visando adequar o presente processo ao iter procedimental dos Juizados Especiais, hei por bem fixá-los, apenas no que permite a esta Vara Especializada, em 04 (quatro) autores por ação.
Desse modo, determino a intimação do ilustre subscritor para que emende a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, devendo constar no presente requerimento apenas 04 (quatro) autores, no máximo, sendo necessário o aforamento de outras ações em relação aos demais requerentes.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do novo CPC, aplicado subsidiariamente em razão do art. 27 da Lei 12.153/09. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86608817
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24/05/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86608817
-
23/05/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 78725547
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78725547
-
07/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78725547
-
07/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 16:00
Declarada incompetência
-
20/12/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 06:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 06:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/10/2023 06:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70417776
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70417776
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25/10/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70417776
-
25/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:07
Declarada incompetência
-
09/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 64697393
-
23/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64697393
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64697393
-
22/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64697393
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22/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 02:42
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/11/2022 12:42
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02500708-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2022 12:38
-
04/03/2022 16:26
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01926235-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 16:11
-
08/02/2022 15:03
Mov. [40] - Encerrar análise
-
09/09/2021 16:29
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
09/09/2021 16:29
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/08/2021 10:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02273337-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2021 10:24
-
25/03/2021 15:39
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 01:00
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:00
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2021 16:59
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01836095-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2021 16:30
-
22/09/2020 17:29
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2020 17:49
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0432/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458
-
17/09/2020 17:49
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0432/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458
-
17/09/2020 16:23
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01451667-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2020 15:47
-
17/09/2020 08:39
Mov. [28] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
10/09/2020 16:17
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2020 15:22
Mov. [26] - Certidão emitida
-
10/09/2020 13:42
Mov. [25] - Documento Analisado
-
09/09/2020 16:21
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2020 21:53
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 14:40
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 23:20
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/07/2020 17:51
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01310048-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/07/2020 17:17
-
16/06/2020 20:04
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 2395
-
15/06/2020 08:01
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2020 14:12
Mov. [17] - Mero expediente: Diga a parte autora sobre a impugnação aos benefícios da gratuidade judicial alegada pela AGEFIS em sua contestação de fls. 171/191, bem como sobre os termos da contestação de fls. 206/241, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. N
-
10/06/2020 14:29
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
10/06/2020 09:12
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01258717-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2020 08:53
-
12/05/2020 09:47
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2020 20:58
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01198458-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2020 20:51
-
29/04/2020 11:17
Mov. [12] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/04/2020 13:55
Mov. [11] - Certidão emitida
-
22/04/2020 12:40
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
17/04/2020 17:52
Mov. [9] - Certidão emitida
-
17/04/2020 17:52
Mov. [8] - Documento
-
17/04/2020 17:44
Mov. [7] - Documento
-
15/04/2020 14:49
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/070819-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2020 Local: Oficial de justiça - Rosane Holanda Soares
-
08/04/2020 12:10
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/04/2020 10:12
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2020 10:11
Mov. [3] - Conclusão
-
14/11/2019 15:04
Mov. [2] - Conclusão
-
14/11/2019 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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